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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

LEI Nº 1.965, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

Autoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO SUPLEMENTAR, na dotação abaixo discriminada, no valor de até R$ 490.000,00 (Quatrocentos e noventa mil reais).

Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Local: 010701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Programática: 12.361.0009.2090.0000

Projeto de Atividade: 2090 – MANTER ENSINO FUNDAMENTAL – 25%

Ficha: 207

Valor: R$ 490.000,00

Fonte: 1.500

Elemento de Despesas: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação das Seguintes Dotações;

Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Local: 010701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Programática: 04.122.0016.2022.0000

Projeto de Atividade: 2022 – MANTER AS ATIVIDADES DA SEC. DE EDUCAÇÃO

Ficha: 182

Valor: R$ 100.000,00

Fonte: 1.500

Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Local: 010701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Programática: 04.122.0016.2022.0000

Projeto de Atividade: 2022 – MANTER AS ATIVIDADES DA SEC. DE EDUCAÇÃO

Ficha: 188

Valor: R$ 90.000,00

Fonte: 1.500

Elemento de Despesas: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Local: 010701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Programática: 12.365.0009.1048.0000

Projeto de Atividade: 1048 – CONSTRUIR E REFORMAR ESCOLAS – INFANTIL – 25%

Ficha: 219

Valor: R$ 100.000,00

Fonte: 1.500

Elemento de Despesas: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Local: 010701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Programática: 12.365.0009.2091.0000

Projeto de Atividade: 2091 – MANTER ENSINO INFANTIL – 25%

Ficha: 226

Valor: R$ 100.000,00

Fonte: 1.500

Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Local: 010701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Programática: 12.365.0009.3002.0000

Projeto de Atividade: 3002 – MANTER ENSINO INFANTIL – 25% - PRÉ ESCOLA

Ficha: 235

Valor: R$ 100.000,00

Fonte: 1.500

Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.

AOS VINTE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2026.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal