LEI Nº 1.967, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 330.000,00 (Trezentos e trinta mil reais).
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Local: 011102 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função Programática: 10.301.0018.1216.0000
Projeto de Atividade: 1216 - AQUISICAO DE UNIDADE ODONTOLOGICA MOVEL
Ficha: 684
Valor: R$ 330.000,00
Fonte: 1.621
Elemento de Despesas: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação da Seguinte Dotação;
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Local: 011101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Função Programática: 10 302 0007 2068 0000
Projeto de Atividade: 2068 - ENCARGOS COM O CONSÓRCIO DE SAÚDE
Ficha: 551
Valor: R$ 330.000,00
Fonte: 1.621
Elemento de Despesas: 3.3.71.70.00 – RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 20 de fevereiro de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal