ATA DE APROVAÇÃO DA REPROGRAMAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LUCIARA-MT – EXERCÍCIO 2026
23 de Fevereiro de 2026
ATA/CMAS/SMAS 001/2026 Luciara/MT 06 Fevereiro 2026
ATA DE APROVAÇÃO DA REPROGRAMAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LUCIARA-MT – EXERCÍCIO 2026
Aos seis dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social do município de Luciara MT, para apreciação e deliberação do Plano de Reprogramação de Recursos do Fundo Municipal de Assistência Social para o exercício de 2026, com saldos financeiros oriundos do exercício de 2025, em conformidade com a Lei Orgânica da Assistência Social, Portaria MDS nº 1.043 de dezembro de 2024, Portaria MDS nº 1.044 de dezembro de 2024, Portaria nº 113 de 10 de dezembro de 2015 e demais normativas do Sistema Único de Assistência Social. O Sr. Igor Oliveira dos Reis Alves apresentou o Plano de Reprogramação de Recursos, expondo o panorama dos saldos financeiros existentes nas contas do Fundo Municipal de Assistência Social em 31 de dezembro de 2025, esclarecendo que os recursos não comprometeram a continuidade dos serviços socioassistenciais e permanecem vinculados aos respectivos blocos de financiamento.
No âmbito dos recursos federais repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social, foi apresentado o saldo do Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único, contas nº 24184-9 e nº 27899-8, no valor de R$ 10.992,89, sem restos a pagar, sendo reprogramado o montante de R$ 10.993,39 para o exercício de 2026, destinado à execução de despesas permitidas pelo bloco, tais como material de consumo, diárias, contratação por tempo determinado, serviços de terceiros pessoa física e jurídica, serviços de tecnologia da informação e comunicação, aquisição de equipamentos e material permanente, manutenção física, pequenos reparos e material de expediente. Foi informado ainda que o saldo remanescente de R$ 0,50 referente ao IGD do Programa Bolsa Família não será reprogramado por ser valor insuficiente.
Quanto ao Bloco da Proteção Social Básica, conta nº 24204-7, foi apresentado saldo em 31 de dezembro de 2025 no valor de R$ 66.149,91, sem restos a pagar, sendo
integralmente reprogramado para o exercício de 2026, destinado à manutenção e fortalecimento dos serviços do CRAS, PAIF e Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, incluindo despesas com material de consumo, diárias, vencimentos e vantagens fixas de pessoal, contratação por tempo determinado, serviços de terceiros pessoa física e jurídica, serviços de tecnologia da informação e comunicação e aquisição de equipamentos e material permanente, conforme normativas do bloco.
Referente ao PROCAD SUAS, conta nº 28806-3, foi apresentado saldo de R$ 12.508,52 em 31 de dezembro de 2025, sem restos a pagar, sendo o valor totalmente reprogramado para o exercício de 2026 para fortalecimento da gestão do SUAS, abrangendo despesas com material de consumo, serviços de terceiros, tecnologia da informação e comunicação e equipamentos e material permanente. No Bloco da Gestão do SUAS, conta nº 24192-X, foi apresentado saldo de R$ 27,73, considerado insuficiente, podendo não ser reprogramado ou utilizado conforme as regras específicas do bloco, se necessário.
No que se refere aos recursos estaduais do Fundo Estadual de Assistência Social, foi apresentado o saldo referente aos Benefícios Eventuais, conta nº 28885-3, no valor de R$ 14.960,86 em 31 de dezembro de 2025, sem restos a pagar, sendo o montante integralmente reprogramado para o exercício de 2026, destinado à concessão de auxílios eventuais, incluindo auxílio funeral, auxílio natalidade e outros benefícios eventuais previstos em normativas, bem como despesas com locomoção e serviços necessários à execução dos benefícios. Também foi apresentado o saldo do Cofinanciamento Estadual Piso Mato-Grossense, conta nº 23623-3, no valor de R$ 345,70, sem restos a pagar, sendo o valor reprogramado para o exercício de 2026, destinado a despesas de custeio, material de consumo, serviços de terceiros, tecnologia da informação e comunicação e aquisição de equipamentos, conforme normativas estaduais.
Após análise e esclarecimentos, o Conselho Municipal de Assistência Social deliberou e aprovou por unanimidade a Reprogramação dos Recursos do Fundo Municipal de Assistência Social para o exercício de 2026, nos valores apresentados, autorizando a incorporação dos recursos ao orçamento do FMAS e sua execução de
acordo com a legislação vigente. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião e lavrada a presente ata, que após lida e aprovada, segue assinada pelos conselheiros presentes. Luciara MT, seis de fevereiro de dois mil e vinte e seis.