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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Designa fiscais de contrato.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e as disposições do Decreto Municipal nº 008/2025, que dispõe sobre a atuação dos gestores e fiscais de contratos,

Art. 1º Designar, a partir desta data, as servidoras, abaixo relacionadas para exercerem a fiscalização e acompanhamento do Contrato n. 002/2026, firmado entre o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade e a Empresa SUBLYME DISTRIBUIDORA DE MOVEIS LTDA, CNPJ sob o n. 22.579.608/0001-55, que tem por objeto  a Adesão a Ata de Registro de Preços para aquisição de mobiliário escolar para atender as necessidades da secretaria municipal da educação de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, da Ata de Registro de Preços n. 02/2025, decorrente do Pregão Eletrônico n. 011/2024 do Consorcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Vale do Guaporé – CIDESA.

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I – Fiscal titular: JESSICA CORDEIRO MARTINS, matricula nº 3842;

II – Fiscal suplente: CRISTIANE SCATOLIM, matricula nº 4295;

Art. 2º O fiscal suplente atuará como fiscal do contrato nas ausências e eventuais impedimentos do titular;

Art. 3º O fiscal deverá tomar conhecimento do contrato e do processo licitatório ou de contratação direta originária;

Art. 4º O fiscal deverá exercer a fiscalização nos moldes do processo de contratação e do decreto nº 008/2025 e suas alterações, ou outro que vier a substituí-lo;

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL