LEI COMPLEMENTAR Nº 225, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
“DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE JAURU-MT, BEM COMO SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL (RGA) DA REMUNERAÇÃO PARA OS DEMAIS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JAURU-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica atualizado em 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) o piso salarial profissional dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Jauru-MT, em conformidade com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e a Medida Provisória nº 1.334, de 2026.
Art. 2º Fica concedida a Revisão Geral Anual (RGA) no percentual de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) sobre a remuneração dos demais servidores públicos da educação, conforme o disposto no art. 37, X, da Constituição Federal.
Art. 3º O percentual de que trata o artigo 2º não será aplicado cumulativamente aos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica que, no mesmo exercício financeiro, foram contemplados com a atualização do piso salarial nacional em percentual igual ou superior, nos termos de lei específica.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2026.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “José Perez” em Jauru-MT, aos 20 de fevereiro de 2026.
Valdeci José de Souza
Prefeito Municipal de Jauru