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Prefeitura Municipal de Jauru

LEI ORDINÁRIA Nº 1.132, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER PREMIAÇÃO EM DINHEIRO NOS CAMPEONATOS QUE SERÃO REALIZADOS DURANTE O ANO DE 2026,ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder premiações em dinheiro aos vencedores dos campeonatos esportivos de diversas modalidades, cujos eventos serão realizados pela Secretaria Municipal de Educação Esporte e Cultura no ano de 2026.

Artigo 2º - As premiações dos campeonatos esportivos que serão realizados, estão relacionadas no anexo único desta Lei.

Artigo 3º - A somatória dos valores das premiações é de R$205.500,00 (duzentos e cinco mil e quinhentos reais).

§ 1º - A entrega da premiação será por meio de termo de recebimento.

§ 2º - O pagamento de que trata o § 1º deste artigo deverá ser feito mediante transferência bancária ou emissão de cheque diretamente em favor dos representantes de cada time ou equipe vencedora, não dispensando as demais formalidades legais eventualmente exigidas.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação de presente Lei correrão por conta de dotação do orçamento vigente, pertinentes a Secretária Municipal Esporte e Cultura.

Artigo 5º - A concessão das premiações de que trata esta Lei deverá necessariamente observar o disposto na Lei Ordinária nº 1033, de 20 de março de 2024, garantindo, assim, a igualdade, de maneira proporcional, entre times ou equipes masculinas e femininas participantes dos campeonatos.

Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "José Perez" em Jauru-MT, aos 20 de fevereiro de 2026.

Valdeci Jose de Souza

Prefeito Municipal