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Pref. Nova Nazaré

Lei Complementar nº. 109, de 20 de fevereiro de 2026.

“Altera a Lei Complementar 088/2022 e dá outras providências”.

Reginaldo Martins Del Colle, Prefeito Municipal de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1º Fica alterado o Artigo 28 da Lei Complementar 088/2022 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 28 - Os ocupantes de cargo de carreira que forem nomeados para exercer cargos de

provimento em comissão (secretários), receberão a mais 50% (cinquenta por cento) sobre remuneração do cargo efetivo, e ou receberão complementação até chegar no salário do cargo em comissão.

Art. 28 - Os ocupantes de cargo de carreira que forem nomeados para exercer cargos de provimento em comissão receberão o salário do seu cargo de origem, mais 25% (Vinte e Cinco por cento) do salário em comissão, e ou receberão complementação até chegar no salário do cargo em comissão

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial, a Lei Complementar Municipal 080/2018.

Gabinete do Prefeito, Nova Nazaré – MT aos 20 de fevereiro de 2026.

Reginaldo Martins Del Colle

Prefeito Municipal