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Pref. Nova Nazaré

LEI Nº 844, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

PROJETO DE LEI Nº 03, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Instituição de Ensino Superior UNIMT – Faculdades Integradas para concessão de bolsas de estudo e dá outras providências.

Reginaldo Martins Del Colle, Prefeito Municipal de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, termo de cooperação ou instrumento congênere com a Instituição de Ensino Superior UNIMT – Faculdades Integradas, inscrita no CNPJ sob o nº 35.170.333/0001-43, com sede no Município de Água Boa – MT, com a finalidade de conceder bolsas de estudo a munícipes residentes no Município de Nova Nazaré.

Art. 2º As bolsas de estudo serão concedidas a estudantes regularmente matriculados no curso de Direito, conforme as condições que serão estabelecidas no termo de convênio, sendo 30 (trinta) bolsas parciais e 10 (dez) bolsas integrais.

Art. 3º A concessão das bolsas de estudo observará, no mínimo, os seguintes critérios:

I – Residência no Município de Nova Nazaré; II – comprovação de renda familiar; III – matrícula e frequência regular no curso; IV – desempenho acadêmico mínimo, conforme critérios definidos no convênio; V – inexistência de outro benefício educacional de natureza semelhante custeado pelo Poder Público; VI – atendimento a outros requisitos previstos na legislação municipal que dispõe sobre a concessão de bolsas de estudo.

Art. 4º O valor ou o percentual das bolsas, bem como o número de beneficiários, serão definidos no termo convênio, observada a disponibilidade orçamentária do Município.

Art. 5º O convênio poderá prever contrapartida por parte do beneficiário, inclusive a prestação de serviços à comunidade.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Gabinete do Prefeito, de Nova Nazaré – MT aos 20 de fevereiro de 2026

Reginaldo Martins Del Colle

Prefeito Municipal