LEI Nº 844, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
23 de Fevereiro de 2026
LEI Nº 844, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
PROJETO DE LEI Nº 03, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Instituição de Ensino Superior UNIMT – Faculdades Integradas para concessão de bolsas de estudo e dá outras providências.
Reginaldo Martins Del Colle, Prefeito Municipal de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, termo de cooperação ou instrumento congênere com a Instituição de Ensino Superior UNIMT – Faculdades Integradas, inscrita no CNPJ sob o nº 35.170.333/0001-43, com sede no Município de Água Boa – MT, com a finalidade de conceder bolsas de estudo a munícipes residentes no Município de Nova Nazaré.
Art. 2º As bolsas de estudo serão concedidas a estudantes regularmente matriculados no curso de Direito, conforme as condições que serão estabelecidas no termo de convênio, sendo 30 (trinta) bolsas parciais e 10 (dez) bolsas integrais.
Art. 3º A concessão das bolsas de estudo observará, no mínimo, os seguintes critérios:
I – Residência no Município de Nova Nazaré; II – comprovação de renda familiar; III – matrícula e frequência regular no curso; IV – desempenho acadêmico mínimo, conforme critérios definidos no convênio; V – inexistência de outro benefício educacional de natureza semelhante custeado pelo Poder Público; VI – atendimento a outros requisitos previstos na legislação municipal que dispõe sobre a concessão de bolsas de estudo.
Art. 4º O valor ou o percentual das bolsas, bem como o número de beneficiários, serão definidos no termo convênio, observada a disponibilidade orçamentária do Município.
Art. 5º O convênio poderá prever contrapartida por parte do beneficiário, inclusive a prestação de serviços à comunidade.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Gabinete do Prefeito, de Nova Nazaré – MT aos 20 de fevereiro de 2026
Reginaldo Martins Del Colle
Prefeito Municipal