LEI Nº 2.383 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
23 de Fevereiro de 2026
LEI Nº 2.383 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores efetivos e estáveis, ativos, inativos, pensionistas, dos comissionados e agentes políticos da Câmara de Vereadores do Município de Jaciara/MT, bem como aumento de remuneração para servidores, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDREIA WAGNER no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedida a revisão geral anual (RGA) no percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) de perda inflacionária, adotando o índice oficial do IPCA/IBGE, sobre os vencimentos dos servidores efetivos e estáveis, ativos e inativos, pensionistas, dos comissionados, bem como dos agentes políticos (vereadores) do Poder Legislativo de Jaciara, em parcela única alterando-se via de consequência os anexos das Tabelas de Vencimentos da Lei Municipal nº 1.723, de 27 de outubro de 2016, da Câmara Municipal, e Lei nº 1.471, de 05 de outubro de 2012, a partir de 1º de janeiro do corrente ano.
Art. 2º. Fica concedido o percentual de 3,00% (três por cento) a título de aumento real sobre os vencimentos dos funcionários e/ou servidores efetivos e estáveis, ativos e inativos, pensionistas e dos comissionados do Poder Legislativo de Jaciara, em parcela única alterando-se via de consequência os anexos VI - Tabelas de Vencimentos da Lei Municipal nº 1.723, de 27 de outubro de 2016, da Câmara Municipal, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 20 de fevereiro de 2026.
ANDRÉIA WAGNER
Prefeita Municipal – 2025 a 2028
Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data supra.