LEI MUNICIPAL Nº960/2026
23 de Fevereiro de 2026
LEI MUNICIPAL Nº960, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 887, de 19 de
novembro de 2024, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO
GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda população do
município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido o § 1º ao art. 5º da Lei Municipal nº 887, de 19 de novembro de
2024, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Para cada Secretaria Municipal fica criado/mantido o
cargo de Secretário Municipal, com remunerações
estabelecidas por legislação municipal específica.
§ 1º O cargo de Secretário Municipal de Gestão de Pessoas
somente poderá ser exercido por servidor público municipal
efetivo, integrante do quadro permanente do Município de
Ponte Branca – MT, que possua curso de qualificação na área
de Recursos Humanos ou Gestão de Pessoas.”
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 887, de 19 de novembro de 2024,
permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, em 20 de Fevereiro de 2026.
CLAYTON PARREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal