LEI MUNICIPAL Nº962/2026
23 de Fevereiro de 2026
LEI MUNICIPAL Nº962, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoriza o Município de Ponte Branca – MT
a celebrar Termo de Cooperação com a
Associação Beneficente Nossa Senhora de
Fátima – Casa Esperança, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO
GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda população do
município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação
Técnica, Financeira e Operacional com a Associação Beneficente Nossa Senhora de
Fátima, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, de utilidade pública municipal, estadual
e federal, inscrita no CNPJ nº 03.432.005/0001-81, mantenedora da Comunidade
Terapêutica Ampliada Casa Esperança, com sede no Município de Rondonópolis – MT.
Art. 2º O Termo de Cooperação terá por finalidade a conjugação de esforços entre o
Município de Ponte Branca – MT e a entidade parceira, visando à prestação de serviços
de assistência, acolhimento, tratamento, reabilitação e reintegração social de pessoas em
situação de vulnerabilidade social, especialmente aquelas em situação de rua e usuárias
de álcool e outras drogas.
Art. 3º As ações decorrentes do Termo de Cooperação poderão envolver apoio
institucional, financeiro ou material, observadas a disponibilidade orçamentária e
financeira do Município, bem como as normas da legislação vigente, especialmente a Lei
Federal nº 13.019/2014, no que couber.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas, se necessário, na
forma da legislação aplicável.
Art. 5º O Termo de Cooperação deverá estabelecer, no mínimo:
I – as obrigações e responsabilidades das partes;
II – o objeto, prazo de vigência e condições de prorrogação;
III – a forma de acompanhamento, fiscalização e prestação de contas;
IV – as hipóteses de rescisão e demais condições administrativas pertinentes.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos regulamentares necessários
ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, em 20 de Fevereiro de 2026.
CLAYTON PARREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal