DECRETO MUNICIPAL N° 074, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
23 de Fevereiro de 2026
Institui o manual de identidade visual do município de Boa Esperança do Norte – MT, regulamenta o uso do brasão de armas nos materiais institucionais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e uniformizar a comunicação visual dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;
CONSIDERANDO que a identidade visual institucional é instrumento essencial de transparência, impessoalidade, economicidade e fortalecimento da imagem administrativa do Município;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 104, de 30 de janeiro de 2026, que institui o Brasão de Armas e a Bandeira Oficial do Município de Boa Esperança do Norte, estabelece normas de proteção aos símbolos municipais e veda quaisquer alterações em sua forma, cores ou elementos;
CONSIDERANDO que o Brasão de Armas possui caráter permanente e representa a identidade histórica, cultural, social e econômica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar diretrizes técnicas para aplicação correta do brasão e dos elementos gráficos oficiais em documentos, bens públicos, materiais institucionais e meios digitais;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Manual de Identidade Visual do Município de Boa Esperança do Norte, constante do Anexo Único deste Decreto, parte integrante e indissociável, que estabelece normas, padrões e orientações para a utilização dos elementos visuais oficiais da Administração Pública Municipal.
Art. 2º O Brasão de Armas Oficial do Município de Boa Esperança do Norte é o elemento central e obrigatório da identidade visual, devendo constar em todas as artes, materiais, peças gráficas, digitais e audiovisuais de caráter institucional, nos termos do Manual de Identidade Visual.
Parágrafo único. É vedada a utilização de logomarcas, símbolos alternativos ou versões estilizadas que substituam ou descaracterizem o Brasão de Armas oficial.
Art. 3º É obrigatória a observância do Manual de Identidade Visual por todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, especialmente na aplicação do brasão:
I – em documentos oficiais, expedientes administrativos, ofícios, memorandos, relatórios, processos físicos ou eletrônicos;
II – em papel timbrado, formulários, envelopes, cartões, crachás e demais materiais de papelaria;
III – em sítios eletrônicos, portais institucionais, sistemas, redes sociais e meios digitais oficiais;
IV– em placas, fachadas, veículos, máquinas, equipamentos e bens públicos;
V – em uniformes escolares, funcionais e materiais de identificação;
VI – em campanhas institucionais, materiais de divulgação, obras e inaugurações.
Art. 4º É expressamente vedada qualquer modificação, estilização, distorção, alteração de cores, proporções, tipografia ou elementos gráficos do Brasão de Armas, bem como sua associação a slogans, frases, imagens ou símbolos de cunho pessoal, partidário ou promocional de agentes públicos.
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Administração, ou órgão que vier a substituí-la:
I – orientar, fiscalizar e assegurar o cumprimento deste Decreto e do Manual de Identidade Visual;
II – dirimir dúvidas quanto à aplicação dos padrões visuais institucionais;
III – autorizar, em caráter excepcional e devidamente justificado, adaptações técnicas previstas no próprio Manual, sem prejuízo da integridade do Brasão.
Art. 6º Os órgãos e entidades municipais deverão promover a adequação gradual de seus materiais, bens e veículos à identidade visual instituída por este Decreto, observados os princípios da economicidade, razoabilidade e eficiência administrativa, evitando-se o desperdício de materiais em condições de uso.
Art. 7º Este Decreto não revoga nem altera o caráter permanente do Brasão de Armas e da Bandeira Oficial do Município, que permanecem regidos pela Lei Municipal nº 104/2026.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, 20 fevereiro de 2026.
(Assinado Digitalmente)
CALEBE FRANCESCO FRANCIO
Prefeito Municipal