02° TERMO ADITIVO DE RENOVAÇÃO AO CONTRATO Nº 096/2024
23 de Fevereiro de 2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 202/2023
Termo Aditivo de Renovação nº. 02 ao Contrato n°. 096/2024 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e TWI EMPREENDIMENTOS TECNOLOGICOS LTDA, já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Contratação de Empresa Especializada para o fornecimento de Software Integrado para Gestão de Saúde Pública Municipal, sendo na média e alta complexidade, regulação, controle e avaliação, Gestão Hospitalar, capacitações para as Equipes de Saúde entre outras necessidades inerentes ao Suporte da Gestão do Software Integrado de Saúde, devendo possuir Mecanismos para Integrar os Sistemas disponibilizados pelo Ministério da Saúde CADWEB, BPA MAGNÉTICO, RAAS, CNES, BNDASAF/BNAFAR, SIGTAP, SISAIH, SISOBI – rodar 105 3)6 sobre Servidores de páginas de Internet (On-line) e Intranet (Off-Line), a fim de atender a Secretaria Municipal de Saúde — Prefeitura Municipal de Barra do Garças/MT.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, conforme Ata de Posse de 01.01.2025, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, e TWI EMPREENDIMENTOS TECNOLOGICOS LTDA, CNPJ nº 11.601.924/0001-60, estabelecida na Rua San Salvador, nº 27, Quadra 02, Lote 11, Bairro Jardim das Américas, em Cuiabá - MT, CEP nº 78.060-614, neste ato representado pelo Sr. Marcio de Freitas Correa, doravante denominado CONTRATADA segundo as cláusulas abaixo especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2 – Renovação do Contrato, com término da vigência em 16/02/2027.
1.3 – Permanece inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1 - Fica alterada à Cláusula Segunda: fica prorrogado o prazo de vigência, do dia 16/02/2026 até o dia 16/02/2027.
2.2 - A Contratante pagará a Contratada o valor global de R$ 463.903,57 (quatrocentos e sessenta e três mil novecentos e três reais e cinquenta e sete centavos), durante o tempo de vigência do contrato, sendo reajustado os valores contratados, em conformidade com índice do INPC.
CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1- O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 57, II e Art. 65, II, “d”, da Lei 8.666/93, c/c Lei 10.192/2001.
3.2- O Termo Aditivo De Renovação dar-se-á em razão a renovação do contrato com a empresa responsável pelo fornecimento de software integrado de gestão da saúde pública municipal, destacando que o sistema é essencial para o funcionamento da rede de saúde. Ele atende áreas como média e alta complexidade, regulação, gestão hospitalar, controle e avaliação, além de apoiar o planejamento e monitoramento das ações. Ressalta ainda que a interrupção do contrato poderia causar prejuízos à continuidade dos serviços, impactando atendimentos, processamento de dados, regulação de vagas, faturamento e gestão hospitalar, além de gerar altos custos para migração de sistema.
3.3- Conforme previsão do contrato supra, em sua cláusula quarta prevê: Os prazos poderão ser prorrogados, a critério da Administração, tendo por fundamento as disposições contidas no art. 57, da Lei n°. 8666/93.
CLAUSULA QUARTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
07.001.10.122.0106.2049.3390390000.15001002000
Red.: 266
CLAUSULA QUINTA– DO DOMICILIO E DO FORO
5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que
por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Barra do Garças - MT, 16 de fevereiro de 2026.
Adilson Gonçalves de Macedo
Prefeito Municipal de Barra do Garças – MT
TWI EMPREENDIMENTOS TECNOLOGICOS LTDA
CNPJ Nº 11.601.924/0001-60