LEI N° 993/2026, de 20 de fevereiro de 2026
23 de Fevereiro de 2026
LEI N° 993/2026, de 20 de fevereiro de 2026
Ementa: DISPÕE SOBRE A EXTENSÃO DOS REAJUSTES CONCEDIDOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 991/2026 ÀOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVBRAS E ÀOS SERVIDORES DO SAAE, DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SR. JOSÉ ANTÔNIO DOMINGOS CARDOSO, Prefeito Municipal de Nova Brasilândia, Estado de Mato Grosso, Senhor, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido aos Aposentados e Pensionistas da Previdência dos Servidores Públicos do Município de Nova Brasilândia – PREVBRAS, os reajustes definidos através da Lei Municipal nº 991/2026, de 11 de fevereiro de 2026.
§ Único. Os reajustes de que tratam o caput, serão concedidos pela PREVBRAS, resguardando a garantia aos benefícios concedidos com reajustes pela paridade.
Art. 2º. O reajuste a que se alude no art. 1º desta Lei se estende aos servidores do SAAE – Serviço de Autônomo de Água e Esgoto de Nova Brasilândia.
Art. 3º. Os reajustes de que tratam os artigos 1º e 2º desta lei terão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026;
Art. 4.º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da PREVIBRAS e SAAE, ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar, bem como realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo-se seus efeitos nos casos expressamente previstos e revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Nova Brasilândia, aos 20 (vinte) dias do mês de fevereiro de 2026.
JOSÉ ANTÔNIO DOMINGOS CARDOSO
Prefeito Municipal