DECRETO Nº 47, DE 2026 - DISPÕE SOBRE A REVERSÃO CONSENSUAL DE IMÓVEL ANTERIORMENTE DOADO AO MINISTÉRIO O PESCADOR SAL DA TERRA EM PEDRA PRETA – MT, FIXA O VALOR DE INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS REAL
DISPÕE SOBRE A REVERSÃO CONSENSUAL DE IMÓVEL ANTERIORMENTE DOADO AO MINISTÉRIO O PESCADOR SAL DA TERRA EM PEDRA PRETA – MT, FIXA O VALOR DE INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS REALIZADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a doação do imóvel realizada por meio da Lei Municipal nº 514, de 21 de dezembro de 2007, condicionada ao cumprimento dos encargos previstos na Lei Municipal nº 507/2007;
CONSIDERANDO que o art. 15 da Lei Municipal nº 507/2007 estabelece restrições quanto à alienação e à alteração da destinação do imóvel doado;
CONSIDERANDO que o imóvel foi utilizado para a finalidade prevista na lei autorizativa, inexistindo registros de descumprimento dos encargos durante o período de funcionamento das atividades;
CONSIDERANDO que o MINISTÉRIO O PESCADOR SAL DA TERRA EM PEDRA PRETA – MT manifestou formalmente sua concordância com a reversão do imóvel ao patrimônio municipal, nos termos do Processo Administrativo Protocolo nº 8878/2025;
CONSIDERANDO o interesse público devidamente motivado no Processo Administrativo Protocolo nº 8878/2025, consistente na implantação de Auditório Municipal destinado à realização de eventos pedagógicos, culturais, sociais e administrativos, visando atender de forma permanente à coletividade;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 91/2025 da Procuradoria-Geral do Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a reversão consensual ao patrimônio público municipal do imóvel localizado no Lote 8-A, Quadra 15, Loteamento Cidade Jurigue, com área total de 1.000m², onde se encontra edificada construção de aproximadamente 660m², registrado sob a matrícula nº 11.468 perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pedra Preta/MT, anteriormente doado ao MINISTÉRIO O PESCADOR SAL DA TERRA EM PEDRA PRETA – MT, inscrito no CNPJ/MF sob nº 02.604.820/0003-80.
Parágrafo único. A reversão ocorre mediante concordância expressa da donatária, formalizada nos autos do Processo Administrativo Protocolo nº 8878/2025, extinguindo-se os efeitos da doação anteriormente realizada.
Art. 2º A reversão fundamenta-se no superior interesse público, tendo em vista a incorporação do imóvel ao patrimônio municipal para implantação de Auditório Municipal, destinado a suprir a carência de infraestrutura adequada para eventos de interesse da comunidade escolar, cultural e administrativa, assegurando a função social do patrimônio público e sua utilização permanente em benefício da coletividade.
Art. 3º Em observância ao princípio da vedação ao enriquecimento sem causa, e considerando o acordo formal celebrado entre as partes, fica fixado o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) a título de indenização pelas benfeitorias realizadas no imóvel.
§1º O pagamento da indenização fica condicionado:
I – à desocupação voluntária do imóvel;
II – à entrega das chaves e da posse plena, livre e desembaraçada de pessoas e bens;
III – à inexistência de débitos tributários ou obrigações pendentes relativas ao imóvel;
IV – à assinatura de Termo de Renúncia e Quitação Plena, nos termos do Processo Administrativo Protocolo nº 8878/2025.
§2º O pagamento somente será efetuado após a verificação do cumprimento integral das condições previstas neste artigo.
Art. 4º As despesas decorrentes da indenização correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: Secretaria Geral de Coordenação Administrativa
Elemento de Despesa: 4.4.90.93.00 – Indenizações e Restituições Ficha Orçamentária: 683 - Valor: R$ 500.000,00
Art. 5º Fica determinada a adoção das providências necessárias junto ao Cartório de Registro de Imóveis para averbação da reversão da propriedade, decorrente da extinção da doação anteriormente formalizada, nos termos deste Decreto e do Processo Administrativo correspondente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta, 20 de fevereiro de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria e
Publicada no Diário Oficial da AMM.