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Pref. Araputanga

PORTARIA-PRE N.º 05/2026

“Dispõe sobre a concessão de reajuste anual do valor dos benefícios de Aposentadoria e pensões por morte com direito a paridade e Funcionários do Previara”.

A Senhor José Orlando de Souza, Diretor Executivo do Fundo Municipal de Previdência Social dos servidores do Município de Araputanga, Estado de Mato Grosso, PREVI-ARA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº 1.877/2026.

RESOLVE,

Art. 1º - Os benefícios de aposentadorias e as pensões por morte concedidas com paridade e funcionários mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Araputanga-MT, PREVIARA, além da Revisão Geral Anual prevista pela Lei Municipal nº 1.332/2018 serão reajustados, a partir do mês de Fevereiro de 2026, no percentual de 2,36% (dois vírgula trinta e seis por cento).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre, publique e cumpra-se.

Araputanga -MT, 20 de Fevereiro de 2026.

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JOSÉ ORLANDO DE SOUZA

Diretor Executivo Do PREVI ARA