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Pref. Nobres

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES/MT, Sr. JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado ao chefe do Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar para reforço de dotação orçamentária prevista no orçamento vigente do Município de Nobres, aprovado pela Lei Municipal n. 1.945/2025 para o exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 1.987.489,95 (um milhão, novecentos e oitenta e sete, quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa e cindo centavos) nas seguintes fontes de recursos:

ÓRGÃO

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA

Unidade

002

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO

Função

12

 Educação

Sub-Função

365

 Educação infantil

Programa

0038

INFRA ESTRUTURA A SERVICO DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO

Atividade

1083

CONST. AMPLIAÇÃO E REFORMA DE CRECHES MUNICIPAIS

Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

4.4.90

Aplicações Diretas

1.571.0000000

1.987.489,95

Art. 2º. Para atender ao Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:

Recurso:

Fonte:

Valor (R$)

Termo de Convênio nº 0024/2025/SEDUC-MT

1.571.0000000

1.987.489,95

Art. 3º. Fica também autorizado a inclusão da programação orçamentária de que trata o artigo 1º desta Lei, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para o exercício de 2026, especialmente em seu anexo de metas e prioridades, bem como no Plano Plurianual vigente para os exercícios 2026/2029.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, em 19 de fevereiro de 2026.

JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO

Prefeito Municipal