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Pref. Nobres

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES/MT, Sr. JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado ao chefe do Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar para o reforço de dotação orçamentária prevista no orçamento vigente do Município de Nobres, aprovado pela Lei Municipal n. 1.945/2025 para o exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 1.064.313,15 (um milhão, sessenta e quatro mil, trezentos e treze reais e quinze centavos) nas seguintes fontes de recursos:

ÓRGÃO

02

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Unidade

001

GABINETE DO SECRETARIO

Função

04

 Administração

Sub-Função

122

Administração geral

Programa

0002

GESTAO E MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO

Atividade

2021

MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE GOVERNO

Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

3.3.90

Aplicações Diretas

1.701.0000000

1.064.313,15

Art. 2º. Para atender ao Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:

Recurso:

Fonte:

Valor (R$)

Termo de Convênio nº 0314/2025/DETRAN-MT

1.701.0000000

1.064.313,15

Art. 3º Fica também autorizado a inclusão da programação orçamentária de que trata o artigo 1º desta Lei, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para o exercício de 2026, especialmente em seu anexo de metas e prioridades, bem como no Plano Plurianual vigente para os exercícios 2026/2029.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, em 19 de fevereiro de 2026.

JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO

Prefeito Municipal