LEI MUNICIPAL Nº. 1.954/2026
23 de Fevereiro de 2026
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES/MT, Sr. JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado ao chefe do Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente do Município de Nobres, aprovado pela Lei Municipal n. 1.945/2025 para o exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), reforçando as dotações do orçamento nas seguintes fontes de recursos:
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ÓRGÃO |
05 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA |
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Unidade |
002 |
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO |
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Função |
12 |
EDUCAÇÃO |
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Sub-Função |
361 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
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Programa |
0011 |
ACESSO DOS ALUNOS A REDE ESCOLAR |
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Atividade |
2127 |
MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DA EDUCACAO |
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Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
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3.3.90 |
Aplicações Diretas |
1.571.0000000 |
1.200.000,00 |
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Art. 2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo anterior, serão utilizados recursos decorrentes de excesso de arrecadação, conforme disposto no art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes das seguintes transferências:
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Recurso: |
Fonte: |
Valor (R$) |
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Emenda Parlamentar nº 168 – Deputado Estadual Wilson Santos – Ofício nº 117/GDWS/2025 |
1.571.0000000 |
1.000.000,00 |
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Emenda Parlamentar nº 166 – Deputado Estadual Wilson Santos – Ofício nº 118/GDWS/2025 |
1.571.0000000 |
200.000,00 |
Art. 3º. Fica também autorizado a inclusão da programação orçamentária de que trata o artigo 1º desta Lei, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para o exercício de 2026, especialmente em seu anexo de metas e prioridades, bem como no Plano Plurianual vigente para os exercícios 2026/2029.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, em 19 de fevereiro de 2026.
JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO
Prefeito Municipal