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Pref. Nobres

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES/MT, Sr. JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, destinado à criação de dotação orçamentária inexistente no orçamento vigente do Município de Nobres, aprovado pela Lei Municipal nº 1.945/2025, para o exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), a ser alocado nas seguintes fontes de recursos:

MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

ÓRGÃO

09

SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ASSUNTOS FUNDIARIOS

Unidade

001

GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ASSUNTOS FUNDIARIOS

Função

18

 Gestão ambiental

Sub-Função

541

 Preservação e conservação ambiental

Programa

0024

GESTAO E MANUTENCAO SECRET MUN. DESENVOLV. RURAL MEIO AMB.E MINERACAO

Atividade

2149

MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

4.4.90

Aplicações Diretas

2.749.0000000

130.000,00

3.3.50

Aplicações Diretas

2.749.0000000

60.000,00

Art. 2º. A abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior será atendida com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício financeiro anterior, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), conforme a seguinte classificação de fonte de recursos:

Fonte

Descrição

Valor (R$)

2.749.0000000

Outras Vinculações e Transferências

190.000,00

Art. 3º Fica também autorizado a inclusão da programação orçamentária de que trata o artigo 1º desta Lei, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para o exercício de 2026, especialmente em seu anexo de metas e prioridades, bem como no Plano Plurianual vigente para os exercícios 2026/2029.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, em 19 de fevereiro de 2026.

JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO

Prefeito Municipal