LEI MUNICIPAL Nº. 1.955/2026
23 de Fevereiro de 2026
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES/MT, Sr. JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, destinado à criação de dotação orçamentária inexistente no orçamento vigente do Município de Nobres, aprovado pela Lei Municipal nº 1.945/2025, para o exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), a ser alocado nas seguintes fontes de recursos:
MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
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ÓRGÃO |
09 |
SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ASSUNTOS FUNDIARIOS |
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Unidade |
001 |
GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ASSUNTOS FUNDIARIOS |
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Função |
18 |
Gestão ambiental |
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Sub-Função |
541 |
Preservação e conservação ambiental |
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Programa |
0024 |
GESTAO E MANUTENCAO SECRET MUN. DESENVOLV. RURAL MEIO AMB.E MINERACAO |
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Atividade |
2149 |
MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE |
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| Despesa | |||||
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Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
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4.4.90 |
Aplicações Diretas |
2.749.0000000 |
130.000,00 |
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3.3.50 |
Aplicações Diretas |
2.749.0000000 |
60.000,00 |
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Art. 2º. A abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior será atendida com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício financeiro anterior, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), conforme a seguinte classificação de fonte de recursos:
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Fonte |
Descrição |
Valor (R$) |
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2.749.0000000 |
Outras Vinculações e Transferências |
190.000,00 |
Art. 3º Fica também autorizado a inclusão da programação orçamentária de que trata o artigo 1º desta Lei, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para o exercício de 2026, especialmente em seu anexo de metas e prioridades, bem como no Plano Plurianual vigente para os exercícios 2026/2029.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, em 19 de fevereiro de 2026.
JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO
Prefeito Municipal