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Pref. Carlinda

NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CARLINDA, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob n°. 01.617.905/0001-78, com sede na Avenida Antônio Castilho, n.º1.205 (Paço Municipal), cidade de Carlinda, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.587-000.

NOTIFICADA: MED CENTER COMERCIAL LTDA sob CNPJ Nº 00.874.929/0001-40,

situada na Rod. JK - BR 459 Km 99 s/nº, bairro Galpão Santa Edwirges, no município de

Pouso Alegre/MG CEP: 37.552-484.

CONSIDERANDO o Pregão Eletrônico nº 010/2025;

CONSIDERANDO a Ata de registro de Preços nº 110/2025;

CONSIDERANDO a Ordem de Fornecimento nº 207/2026;

CONSIDERANDO que a empresa efetivou apenas a entrega parcial dos itens solicitados por meio da Ordem de Fornecimento nº 207/2025;

CONSIDERANDO que o prazo fixado na Ata de Registro de Preços para entrega é de 15 dias corridos, conforme item 2.2 da Ata:

A entrega deverá ser feita na Farmácia Básica Municipal, sito Av. Antônio Castilho, s/n, Centro, Carlinda/MT - CEP: 78.587-000, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos contados da data do recebimento da requisição, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela Prefeitura.

Em caso de emergência os mesmos deverão ser entregues em até 07 (sete) dias corridos, contados a partir da emissão da ordem de fornecimento.

Os produtos, objeto desta licitação, deverão ser entregues conforme solicitado pelo departamento responsável da PREFEITURA.

O transporte e a descarga dos itens correrão por conta da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional a Prefeitura.

CONSIDERANDO o transcurso do prazo sem efetivação da entrega;

RESOLVE

NOTIFICAR: MED CENTER COMERCIAL LTDA sob CNPJ Nº 00.874.929/0001-40, para que:

1) no prazo máximo de 2 (dois) dias, se manifeste sobre a presente notificação;

2) no prazo máximo de 2 (dois) providencie a entrega dos itens pendentes;

Caso não seja atendido o presente instrumento, a NOTIFICADA estará sujeita as providências cabíveis, inclusive a instauração de processo administrativo de responsabilização e o cancelamento da ordem de fornecimento 3380/2025.

Carlinda/MT, em 23 de fevereiro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA/MT

­­­­­­­­­­­­­ Suzane Kelli da Silva Nogueira Eler de Souza

Procuradora Geral do Município

OAB/MT 32739/O