NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 003/2026
24 de Fevereiro de 2026
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CARLINDA, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob n°. 01.617.905/0001-78, com sede na Avenida Antônio Castilho, n.º1.205 (Paço Municipal), cidade de Carlinda, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.587-000.
NOTIFICADA: CMH - CENTRAL DE MEDICAMENTOS HOSPITALAR LTDA sob CNPJ Nº 23.228.076/0001-74, situada na RUA MÁRIO CLAPIER URBINATTI nº 1434, bairro Jardim Canadá, no município de Maringá/PR CEP: 87.080-120.
CONSIDERANDO o Pregão Eletrônico nº 010/2025;
CONSIDERANDO a Ata de registro de Preços nº 099/2025;
CONSIDERANDO a Ordem de Fornecimento nº 184/2026;
CONSIDERANDO que a empresa não efetivou a entrega dos itens solicitados por meio da Ordem de Fornecimento nº 184/2025;
CONSIDERANDO que o prazo fixado na Ata de Registro de Preços para entrega é de 15 dias corridos, conforme item 2.2 da Ata:
A entrega deverá ser feita na Farmácia Básica Municipal, sito Av. Antônio Castilho, s/n, Centro, Carlinda/MT - CEP: 78.587-000, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos contados da data do recebimento da requisição, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela Prefeitura.
Em caso de emergência os mesmos deverão ser entregues em até 07 (sete) dias corridos, contados a partir da emissão da ordem de fornecimento.
Os produtos, objeto desta licitação, deverão ser entregues conforme solicitado pelo departamento responsável da PREFEITURA.
O transporte e a descarga dos itens correrão por conta da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional a Prefeitura.
CONSIDERANDO o transcurso do prazo sem efetivação da entrega;
RESOLVE
NOTIFICAR: CMH - CENTRAL DE MEDICAMENTOS HOSPITALAR LTDA sob CNPJ Nº 23.228.076/0001-74, para que:
1) no prazo máximo de 2 (dois) dias, se manifeste sobre a presente notificação;
2) no prazo máximo de 2 (dois) providencie a entrega dos itens pendentes;
Caso não seja atendido o presente instrumento, a NOTIFICADA estará sujeita as providências cabíveis, inclusive a instauração de processo administrativo de responsabilização e o cancelamento da ordem de fornecimento 3380/2025.
Carlinda/MT, em 23 de fevereiro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA/MT
Suzane Kelli da Silva Nogueira Eler de Souza
Procuradora Geral do Município
OAB/MT 32739/O