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Pref. Porto dos Gaúchos

Termo de Colaboração que entre si celebram, o Município de Porto dos Gaúchos/MT, e o Conselho Comunitário de Segurança Pública, para os fins que especificam.

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ nº 03.204.187/0001-33, sediado na Prefeitura Municipal à Praça Leopoldina Wilke nº. 19, centro, Porto dos Gaúchos - MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, brasileiro, solteiro, portador da RG n.º 1173531-7 SSP/MT e do CPF nº. 893.514.361-87, residente e domiciliado à Rua Dona Alvina, nº 578, Centro, Porto dos Gaúchos/MT, e de outro lado o CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT - (CONSEG), inscrito no CNPJ nº 12.993.417/0001-81, localizado na Rua Sergio Gladki Petrenko, nº 1378, Centro, Porto dos Gaúchos/MT representado pelo Presidente Sr. JOAO MANOEL CAVALIERI, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº. 362.244.801.68, residente e domiciliado à Rua Mogno, 129 Jardim Amazonas neste município de Porto dos Gaúchos/MT, resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração com base no que estabelece à legislação vigente em especial a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir:

 CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O presente Termo de Colaboração tem por objeto a transferência de recursos financeiros a título de ajuda de custo destinados a atender o CONSEG, para custeio de despesas e gastos dos órgãos de Segurança Pública que trabalha com ações de redução, prevenção e combate à criminalidade, aliando atividade de segurança e projetos sociais.

 CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR

Os recursos financeiros necessários à execução deste Termo serão repassados em parcelas mensais de R$ 3.000,00 (três mil reais).

 CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

As despesas decorrentes deste Termo de Colaboração serão efetuadas com recursos orçamentários, da seguinte dotação: (124) 3.3.50.4302 – Parceria entre a administração e transferência a instituições privadas sem sins lucrativos.

CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO DE VALIDADE

O prazo de validade do presente Termo será de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.

O presente Termo retroagirá seus efeitos a data de 01 de janeiro de 2026.

CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES

5.1 O município se compromete a:

a) repassar o valor mensal entre o dia 10 e 20 de cada mês para execução do objeto,

b) dar ciência e publicidade do presente Termo.

5.2 O CONSEG – Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Porto dos Gaúchos/MT se compromete a:

a) aplicar os recursos financeiros de que trata este Termo na conformidade e exclusivamente no cumprimento de seu objeto,

b) adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo,

c) deverá prestar conta da aplicação dos recursos junto à Prefeitura Municipal.

CLÁUSULA SEXTA: DA RESCISÃO

Este Termo poderá ser rescindido de comum acordo entre os participes e ainda:

a) Por iniciativa do Município mediante notificação escrita, enviada com antecedência de 30 dias,

b) Pelo não cumprimento quanto à finalidade do mesmo, ou pela inobservância das prescrições legais

CLÁUSULA SETIMA: DO FORO

Elegem as partes, o FORO DA COMARCA DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT, para dirimir qualquer dúvida do presente Termo, renunciando a outro por mais privilegiado que seja ou pareça.

E por estarem em pleno acordo e compromissados, assinam este Termo de Colaboração em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos – MT, em 09 de fevereiro de 2026.

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MUNICIPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU - PREFEITO MUNICIPAL

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CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA

DO MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS – MT (CONSEG)

JOAO MANOEL CAVALIERI – PRESIDENTE DO CONSELHO

TESTEMUNHAS

Nome: _______________________________ Nome: ____________________________

CPF n°: ______________________________ CPF n°: ____________________________