TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 003/2026
24 de Fevereiro de 2026
Termo de Colaboração que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Porto dos Gaúchos, para os fins que especificam.
O TERMO DE COLABORAÇÃO que fazem entre si o MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT, com sede à Praça Leopoldina Wilke nº. 19, nesta cidade e Comarca de Porto dos Gaúchos - MT, inscrito no CNPJ nº 03.204.187/0001-33, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, brasileiro, solteiro, portador da RG n.º 1173531-7 SSP/MT e do CPF nº. 893.514.361-87, residente e domiciliado na Rua Dona Alvina, 578 Centro, nesta cidade e Comarca de Porto dos Gaúchos/MT, e do outro lado o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE PORTO DOS GAÚCHOS – CNPJ: 15.081.961/0001-45, com sede na Av. Diamantino, centro em Porto dos Gaúchos/MT, neste ato representado pelo senhor JAIR BERNARDES inscrito no CPF nº 275.606.781-49 resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração, observada as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, a fim de estabelecer o que têm justo e acertado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente Termo de Colaboração tem por objeto a transferência de recursos financeiros a título de ajuda de custo destinados a promover o desenvolvimento rural, sustentabilidade e apoio aos pequenos produtores.
1.1 Os Objetivos incluem:
Assistência e Documentação: Apoiar o pequeno produtor na regularização e emissão de documentos e o acesso a programas governamentais.
Desenvolvimento Rural: Executar ações conjuntas para fortalecer a agricultura familiar, aumentar a produtividade e promover a diversificação das atividades agrícolas.
Capacitação: Oferta de cursos e treinamento para melhorar técnicas de produção e gestão rural.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
Os recursos financeiros necessários à execução deste Termo serão repassados em parcelas mensais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes deste Termo de Colaboração serão efetuadas com recursos orçamentários, da seguinte dotação: (124) 3.3.50.4302 – Parceria entre a administração e transferência a instituições privadas sem sins lucrativos.
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO DE VALIDADE
O prazo de validade do presente Termo será de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
O presente Termo retroagirá seus efeitos a data de 01 de janeiro de 2026.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES
5.1 O município se compromete a:
a) repassar o valor mensal entre o dia 10 e 20 de cada mês para execução do objeto,
b) dar ciência e publicidade do presente Termo.
5.2 o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE PORTO DOS GAÚCHOS se compromete a:
a) Aplicação dos recursos financeiros: utilizar os recursos exclusivamente no cumprimento de seu objeto,
b) Prestação de Contas: Apresentar a prestação de contas, demonstrando a correta aplicação dos recursos.
c) Manutenção Estrutural: Conservação do prédio, telhados, pintura, instalações elétricas e hidráulicas.
d) Limpeza e Higienização: Limpeza e higienização zelando pela segurança das instalações e dos usuários.
e) Funcionamento: Garantir o funcionamento contínuo.
CLÁUSULA SEXTA: DA RESCISÃO
Este Termo poderá ser rescindido de comum acordo entre os partícipes e ainda:
a) Por iniciativa do Município mediante notificação escrita, enviada com antecedência de 30 dias,
b) Pelo não cumprimento quanto à finalidade do mesmo, ou pela inobservância das prescrições legais
CLÁUSULA SETIMA: DO FORO
Elegem as partes, o FORO DA COMARCA DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT, para dirimir qualquer dúvida do presente Termo, renunciando a outro por mais privilegiado que seja ou pareça.
E por estarem em pleno acordo e compromissados, assinam este Termo de Colaboração em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos – MT, em 08 de fevereiro de 2026.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU
Prefeito Municipal
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SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE PORTO DOS GAÚCHOS
Jair Bernardes – Presidente
TESTEMUNHAS
Nome: _______________________________ Nome: ____________________________
CPF n°: ______________________________ CPF n°: ____________________________