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Pref. Denise

EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.045/2026 PARA ADEQUAR O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DENISE, ESTADO DE MATO GROSSO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO INERENTES, FAZEM SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE DENISE-MT EM SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2026, APROVOU E O SENHOR ALDECIR DE SOUSA OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE DENISE-MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO CARGO, SANCIONA A SEGUINTE LEI.

Art. 1º. O art. 2º da Lei Municipal nº 1.045, de 20 de janeiro de 2026, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:

“Art. 2º. ...

§ 5º Para os profissionais do magistério da Educação Básica Pública, em conformidade com o disposto no art. 1º desta Lei, o reajuste anual dos vencimentos corresponderá ao percentual de atualização do piso salarial profissional nacional, fixado nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, com a redação dada pela Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026. O reajuste concedido na forma deste parágrafo substitui a Revisão Geral Anual (RGA) prevista no caput, sendo vedada a acumulação de ambos os índices. ”

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Denise, Mato Grosso, aos 20 (vinte) dias do mês de fevereiro do ano de 2026.

ALDECIR DE SOUSA OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL DE DENISE