LEI Nº. 845, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026, (PUBLICADO POR INCORREÇÃO)
24 de Fevereiro de 2026
LEI Nº. 845, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
PROJETO DE LEI Nº 06, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
ACRESCENTA AÇÕES NO PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2026 E LEI DO ORÇAMENTO ANUAL 2026, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REGINALDO MARTINS DEL COLLE, Prefeito do Município de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que apresenta à deliberação da Câmara Legislativa Municipal o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar no Plano Plurianual, previsto na Lei nº 838, de 16 de dezembro de 2025, junto ao Anexo I, as seguintes ações para os exercícios financeiros de 2026:
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei nº 839/2025 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 840/2025, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para o exercício vigente, conforme se especifica a seguir:
ÓRGÃO: 10 – Secretaria de Meio Ambiente
UNIDADE: 10.001 – Fundo Municipal de Meio Ambiente
PROJETO: 1.056 – Participação em Consórcio - CODEMA
ELEMENTO:
3.3.71.70.01.00.00.00.0000.1.500. 0000000 R$ 100.000,00
Total da Suplementação R$ 100.000,00
Art. 4º Para atendimento que trata os artigos anteriores, serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotação da Reserva de Contingência º na ordem de R$ 100.000,00 (Um milhão de reais)
Art. 5º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 6º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Nova Nazaré-MT, aos 20 de fevereiro de 2026.