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Pref. Reserva do Cabaçal

Processo Administrativo Nº 13/2023

TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 11/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL - MT E A TIM S.A.

A Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal – MT , com sede no(a), na cidade de Reserva do Cabaçal/Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o nº 01.367.788/0001-31 neste ato representado pelo Sr. JONAS CAMPOS VIEIRA, portador da cédula de identidade RG n.º 11505974 SJ/MT e inscrito sob o CPF n.º 842.810.061-68, Prefeito Municipal, doravante denominado CONTRATANTE, e a TIM S.A, cadastrada no CNPJ Nº: 02.421.421/0001-11 com sede Endereço: Avenida João Cabral de Mello Neto, no 850 – Bloco 01, Sala 1212 – Barra da Tijuca – CEP 22.775- 057 CONTRATADO, neste ato representado por UMBERTO NAPOLITANO,CPF:719.778.641 – 04 e RG: v2871085 DPF/DF e MONIQUE IBRAHIM MARTINS LEAO, brasileira, casada, administradora de empresas, portadora do documento de identidade 11121964-8, expedido pelo DETRAN/RJ em 04/10/2005, inscrita no CPF/MF sob o nº 080.761.007-04, através de procuração apresentada, tendo em vista o que consta no Processo de dispensa nº 03/2023 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de fornecimento de LINHAS/CHIP com assinatura mensal de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal (SMP), incluindo SMS ilimitado, ligações nacionais ilimitadas (móvel-móvel; móvel-fixo; móvel-móvel para outras operadoras), roaming nacional e Acesso à Caixa Postal, pacote de internet para smartphone de 10GB mensais, velocidade nominal de 4G, a ser executa do de forma contínua, conforme especificações e quantidade estabelecidas para atender a Secretaria de Administração e Planejamento do Município de Reserva do Cabaçal – MT, nos termos do processo de Dispensa de Licitação nº 03/2023.

1.2. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 11/2023 por mais 12 Meses (Doze meses), a partir de 01/02/2026 até 01/02/2027 podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.

1.3. As Partes ratificam os efeitos do presente aditivo desde 01/02/2025, convalidando todos os atos já praticados até o momento.

2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor mensal de R$ 978,00 (Novecentos e Setenta e Oito Reais) em Doze parcelas Mensais, totalizando o valor global de R$11.736,00 (ONZE MIL, SETECENTOS E TRINTA E SEIS REAIS), conforme descrito na Cláusula Terceira do Contrato nº11/2023.

3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

4.1. – A rescisão do presente Contrato poderá ser: 

a). Amigável – por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura.

b). Administrativa – por ato unilateral e escrito da Administração, nos termos da Lei

c). Judicial – nos termos da legislação processual.

5.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

Paço Municipal da Prefeitura de Reserva do Cabaçal, MT em 10/02/2026.

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MUNICÍPIO DE RESERVA DO CABAÇAL – MT
CONTRATANTE
JONAS CAMPOS VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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UMBERTO NAPOLITANO
TIM S.A
CNPJ Nº: CNPJ/MF 02.421.421/0001-11
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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MONIQUE IBRAHIM MARTINS LEAO
TIM S.A
CNPJ Nº: CNPJ/MF 02.421.421/0001-11
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA