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Pref. Ponte Branca

PORTARIA Nº 021/2026

EMENTA: Dispõe sobre a CONCESSÃO DE FÉRIAS e dá outras providências.

O Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art.1°- Conceder ao servidor EULLER LOPES DA SILVA BARROS, cargo AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, matricula Funcional 922, lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Saúde, o gozo de 30 (trinta) dias de Férias, referente ao período aquisitivo de 2024 A 2025.

Parágrafo único. As férias de que trata o caput deste artigo, compreenderá ao período de 02/03/2026 a 31/03/2026.

Art.2°- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre – se, Cumpre-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca - MT, 05 de fevereiro de 2026.

CLAYTON PARREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal de Ponte Branca - MT

PORTARIA Nº 022/2026

EMENTA: Dispõe sobre a CONCESSÃO DE FÉRIAS e dá outras providências.

O Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art.1°- Conceder ao servidor SANDOVAL MARTINS LOURA, cargo GARI, matricula Funcional 434, lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Viação, o gozo de 30 (trinta) dias de Férias, referente ao período aquisitivo de 2024 A 2025.

Parágrafo único. As férias de que trata o caput deste artigo, compreenderá ao período de 02/03/2026 a 31/03/2026.

Art.2°- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre – se, Cumpre-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca - MT, 05 de fevereiro de 2026.

CLAYTON PARREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal de Ponte Branca - MT

PORTARIA Nº 023/2026

EMENTA: Dispõe sobre a CONCESSÃO DE FÉRIAS e dá outras providências.

O Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art.1°- Conceder a servidora LUDYMILLA GOMES DE LIMA, cargo COORDENADOR ASSISTENCIA SOCIAL, matricula Funcional 1137, lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, o gozo de 15 (quinze) dias de Férias, referente ao período aquisitivo de 2025 A 2026.

Parágrafo único. As férias de que trata o caput deste artigo, compreenderá ao período de 12/02/2026 a 26/02/2026.

Art.2°- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre – se, Cumpre-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca - MT, 10 de fevereiro de 2026.

CLAYTON PARREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal de Ponte Branca - MT

PORTARIA Nº 024/2026

Dispõe sobre a conversão parcial de férias em indenização do servidor público municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTE BRANCA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO que o servidor público municipal NEI RAMON DA SILVA, matricula 815, lotado matricula na Secretaria Municipal de Agricultura, encontrava-se em gozo de férias no mês de janeiro de 2026;

CONSIDERANDO que o referido servidor usufruiu apenas 10 (dez) dias de férias, tendo sido necessário seu retorno antecipado às atividades funcionais por interesse da Administração Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de indenização dos 20 (vinte) dias restantes de férias não gozadas, nos termos da legislação municipal aplicável;

RESOLVE:

Art. 1º – Reconhecer que o servidor NEI RAMON DA SILVA, matricula 815, Secretário Municipal de Agricultura, usufruiu 10 (dez) dias de férias no mês de janeiro de 2026.

Art. 2º – Determinar a conversão em indenização dos 20 (vinte) dias de férias restantes, em razão do retorno antecipado ao exercício do cargo por necessidade do serviço público.

Art. 3º – A indenização correspondente aos 20 (vinte) dias de férias será paga na competência de fevereiro de 2026, observadas as disposições legais e orçamentárias vigentes.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do retorno do servidor.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca – MT, 10 de fevereiro de 2026.

Clayton Parreira da Silva

Prefeito Municipal