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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

DEVOLVE SERVIDORA PARA SEU CARGO DE ORIGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - Devolver ao seu cargo de origem de Professora Pedagoga – zona rural a servidora efetiva NILZA MARIA NUNES CEBALHO.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2026, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS FEVEREIRO de dois mil E VINTE E SEIS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO