LEI MUNICIPAL Nº 947 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
24 de Fevereiro de 2026
LEI MUNICIPAL Nº 947 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
“Dispõe sobre inclusão do quadro suplementar de pessoal no plano de cargos carreira e vencimentos dos servidores da câmara municipal de Rio Branco – MT e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º A Lei nº 004/2026 passa a vigorar acrescida do Anexo VI, que trata dos cargos extintos e ou em extinção e dos servidores inativos, sejam aposentados ou pensionistas.
Art. 2º O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Rio Branco – MT compõe-se das seguintes partes:
I – Pessoal de Provimento Efetivo, aquele ingressado no serviço público por concurso público, ocupante dos cargos elencados no Anexo I desta Lei;
II – Pessoal de Provimento em Comissão, aquele regido pela lei que trata da estrutura organizacional administrativa da câmara municipal; e,
III – Pessoal Inativo, aposentado e ou pensionista.
Art. 3º Aos servidores que fazem e ou fizerem parte do Anexo VI é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos nesta Lei, nos termos do § 8º do art. 40 da Constituição Federal.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2026.
PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN
Prefeito Municipal
ANEXO VI
|
ORDEM |
CARGO |
CONDIÇÃO |
SERVIDOR |
|
|
Extinto |
Ativo/ Em Extinção |
|||
|
01 |
Técnico em Contabilidade |
x |
Ceci Alencar da Silva |
|
|
02 |
Telefonista |
x |
Marcilene Conceição de Souza |
|
|
03 |
Zeladora |
x |
Lenilza Alves de Souza |
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