LEI MUNICIPAL Nº 948 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
24 de Fevereiro de 2026
LEI MUNICIPAL Nº 948 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
“Dispõe sobre a concessão de reajuste, a título de Revisão Geral Anual, nos Vencimentos dos Servidores Públicos e dos subsídios dos Vereadores, servidores comissionados, inativos, pensionistas e aposentados da Câmara Municipal de Rio Branco/MT, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica concedido reajuste, a título de Revisão Geral Anual nos vencimentos dos Servidores Públicos deste Poder Legislativo Municipal, sendo os servidores comissionados, inativos, sejam pensionistas, aposentados, como também aos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco-MT, na forma desta Lei.
Art. 2º O reajuste será no percentual de 3,90% (INPC), a incluir sobre os vencimentos dos servidores acima já mencionados, inativos, pensionistas, aposentados e aos Vereadores.
Art. 3º O reajuste de que trata o artigo 2º, não deve ser estendido àqueles servidores que perceberam o percentual igual ou superior aos provimentos dos mesmos.
Art. 4º O reajuste previsto nesta lei terá como data base o mês de janeiro de 2025
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes das verbas orçamentárias próprias ou suplementares.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2026.
PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN
Prefeito Municipal