LEI Nº 1.065 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
24 de Fevereiro de 2026
“Revoga a Lei nº 962, de 23 de dezembro de 2022, que autorizou a doação de imóvel público municipal ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Vale do Guaporé, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA LACERDA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei nº 962, de 23 de dezembro de 2022, que autorizou o Poder Executivo Municipal a doar imóvel público municipal ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Vale do Guaporé, inscrito no CNPJ sob o nº 08.964.532/0001-50.
Art. 2º Em decorrência da revogação prevista no artigo anterior, o imóvel descrito como lote 1-C, da quadra 96, localizado na Rua C, Bairro São José, medindo 2.693,28 m², matriculado sob o nº 5.976, Livro 002, Ficha 001, no 1º Serviço Registral de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Comodoro/MT, retorna ao patrimônio do Município de Nova Lacerda/MT, para todos os fins de direito.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a adotar todas as providências administrativas e registrais necessárias à formalização da reversão do imóvel ao patrimônio público municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Lacerda/MT, 11 de fevereiro de 2026.
Airton Justino Do Nascimento Prefeito Municipal