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Pref. Canabrava do Norte

LEI Nº 1.722/2026/GAPRE, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.

“AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM MÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE/MT À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CANABRAVA DO NORTE-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e o Presidente da Câmara promulga, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a doação de 01 (um) veículo automotor pertencente ao patrimônio da Câmara Municipal de Canabrava do Norte/MT à Secretaria Municipal de Educação do município de Canabrava do Norte-MT, integrante da estrutura administrativa do Município de Canabrava do Norte/MT, para atendimento de interesse público.

Art. 2º O bem objeto da doação consiste no veículo Renault Duster, ano/modelo 2019/2020, placa QTS9F49, RENAVAM nº 01216334568, chassi 93YHSR3J3LJ191386.

Art. 3º A doação de que trata esta Lei destina-se exclusivamente ao atendimento das necessidades administrativas e operacionais da Secretária Municipal de educação, sendo vedada sua alienação, cessão ou destinação diversa.

Art. 4º O veículo objeto da doação reverterá automaticamente ao patrimônio da Câmara Municipal caso deixe de atender à finalidade pública prevista nesta Lei.

Art. 5º Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a adotar todas as providências necessárias à execução desta Lei, inclusive a assinatura do respectivo Termo de Doação e a baixa patrimonial do bem.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal