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Pref. Nova Brasilândia

NOTIFICANTE: Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia – MT, inscrita no CNPJ nº 15.023.963/0001-88, com sede à Avenida Vereador Genival Nunes Araújo, nº 993, Bairro Centro, Nova Brasilândia-MT, CEP 78.860-000

NOTIFICADA: Empresa Construtora São Bento LTDA inscrita no CNPJ nº 43.261.200/0001-00, com sede à Rua Brejauva, nº 1006, Bairro Residencial Buritis Primavera V, Primavera do Leste – MT, CEP: 78.850-000, representada por Maria Benta Tscha e pelos responsáveis pela execução da obra Keviny Xavier Correia, CREA-RNP: 1218899484, ART: 1220250062398 e Rafael Da Silva Ferreira, CREA-RNP: 1218370726, ART: 1220250099072.

CONTRATO nº: 113/2024

OBJETO: Contratação de empresa para Pavimentação Asfáltica em TSD, acessibilidade, drenagem pluvial e sinalização, no Distrito de Peresópolis nos trechos: Rua Projetada 01, Rua A - T1 e T2, Rua Dalvina Alves de Oliveira, Rua I, Rua Canuta Xavier de Matos, Rua Pedro Romão, Rua J e Avenida Alice Maria de Souza, coordenada Avenida Principal: Avenida Alice Maria de Souza, coordenada inicial: 14°44'59.76" S; 54°57'55.10"O, coordenada final: 14°44'57.65" S; 54°57'51.38" O, alcançado uma área total de 12.119,60 m² no Município de Nova Brasilândia/MT CONFORME TERMO DE CONVÊNIO Nº 16O7-2O24/SINFRA - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, e conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1. DOS FATOS

Em vistoria técnica realizada entre os dias 22 a 26 de janeiro de 2026 o Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia – MT verificou que a empresa contratada não corrigiu dois problemas descritos na Notificação Extrajudicial nº 007/2025 enviada no dia 22 de setembro de 2025. Observou-se também que há mais patologias encontradas as quais serão descritas nesta notificação.

Problemas que persistem desde a Notificação Extrajudicial nº 007/2025:

· Desagregação da capa asfáltica;

· Meio-fio e sarjetas com mal acabamento e falta de alinhamento;

Problemas encontrados na vistoria de janeiro de 2026:

· Recalque da base causando afundamento do pavimento;

· Recalque das calçadas causando fendas entre a calçada e o meio-fio;

· Calçadas executadas com largura menor ao projetado;

· Tampas das bocas de lobo ressaltadas em relação à calçada;

· Falta de acompanhamento da execução da obra pelo Engenheiro Keviny Xavier Correia, CREA-RNP: 1218899484;

· Não acompanhamento do Cronograma Físico Financeiro.

Desde setembro de 2025, aproximadamente a 5 meses, a empresa contratada não efetuou correções solicitadas na Notificação nº 007/2025 referente à desagregação da capa asfáltica e acabamento dos meio-fio e sarjetas. A desagregação asfáltica persiste na obra, principalmente nas vias Rua A – Trecho 1, Rua A – Trecho 2, Rua Canuta Xavier de Matos, Rua J e Rua Pedro Romão. A má execução dos meio-fio e sarjetas insistem nas vias Rua A – Trecho 1 e Avenida Alice Maria de Souza.

Nesta vistoria, observou-se que sob o bueiro tubular de seção 2,00 por 2,00 metros da Avenida Alice Maria de Souza houve recalque da base do pavimento, ocasionando abaulamento da pista, indicando má compactação do aterro sobre a galeria. O mesmo defeito foi encontrado sob o bueiro de diâmetro 0,60 metros na Rua A – Trecho 2. Notou-se também que as calçadas da Rua J estão recalcando formando uma fenda entre o meio-fio e a calçada, mais um indício de má compactação do aterro.

Na Rua Canuta Xavier de Matos notamos que a empresa contratada está executando calçadas com largura de 85 centímetros, menores do que está estabelecido em projeto, ou seja, 1,50 metros de largura.

Verificou-se que as tampas das bocas de lobo possuem um ressalto em relação à calçada que impossibilita a acessibilidade dos pedestres, o que ocasiona uma dificuldade de circulação aos PNE (pessoas com necessidades especiais).

Todos estes erros apontados se resumem ao fato que o empreendimento não está sendo acompanhado pelo Engenheiro Responsável da Obra Keviny Xavier Correia, CREA-RNP: 1218899484, o qual foi habilitado em Processo Licitatório – Concorrência Eletrônica nº 001/2024 e que possui as Certidões de Acervo Técnico aptas para executar a obra.

É notório que haveria problemas de execução dado a circunstância que o próprio Responsável Técnico habilitado em Processo Licitatório não está in loco executando os serviços estabelecidos em projeto.

Observa-se nesta data que a obra está com 70,14% concluída, não descontando os serviços que estão danificados e foram apresentados nesta notificação. Neste mesmo período de 330 dias a partir da ordem de serviços, deveríamos ter 86,61% da obra executada em perfeitas condições de qualidade, lembrando que já foram solicitados dois aditivos de prazo totalizando 145 dias a mais ao prazo original de 240 dias.

2. DA NOTIFICAÇÃO

Notificamos à empresa contratada para corrigir os problemas listados anteriormente, buscando:

1º Corrigir a desagregação da capa asfáltica;

2º Executar os meio-fio e sarjetas com bom acabamento e alinhamento;

3º Corrigir o recalque no pavimento na Avenida Alice Maria de Souza e Rua A – Trecho 2;

4º Corrigir o recalque das calçadas;

5º Corrigir a largura das calçadas conforme projeto;

6º Corrigir o ressalto das tampas das bocas de lobo;

7º Acompanhar a execução da obra pelo Engenheiro Responsável aprovado em Processo Licitatório Keviny Xavier Correia, CREA-RNP: 1218899484;

8º Acompanhar estritamente o cronograma físico financeiro.

Sustenta-se a notificação com base na CLAUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO, itens 9.1, 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6 e 9.1.27 do Contrato nº 113/2024.

Em relação ao cumprimento do cronograma físico-financeiro elenca-se a CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO no item 12.1.4.

3. DISPOSIÇÕES FINAIS

Diante do exposto, concede-se a empresa contratada o prazo de 20 dias para corrigir os defeitos encontrados em visita técnica e pontuados nesta notificação.

Nova Brasilândia – MT, 20 de fevereiro de 2026.

José Antônio Domingos Cardoso

Prefeito Municipal de Nova Brasilândia – MT