DECRETO MUNICIPAL Nº 008/2026
24 de Fevereiro de 2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 008/2026
DE: 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Declara situação calamidade pública na zona rural do Município de Santo Antônio do Leste/MT para fins de perfuração de poço artesiano e implantação emergencial de sistema de abastecimento de água, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
Considerando que o poço artesiano anteriormente existente na localidade rural Assentamento Matrinchã sofreu colapso estrutural decorrente de obstrução interna severa, com desmoronamento das paredes do furo, assoreamento do revestimento e comprometimento irreversível do sistema de bombeamento, ocasionando a interrupção total da captação subterrânea e inviabilizando tecnicamente sua recuperação;
Considerando que a interrupção abrupta do fornecimento de água potável expôs a população residente a situação de escassez hídrica, risco sanitário iminente e comprometimento das condições mínimas de higiene, preparo de alimentos, consumo humano;
Considerando que compete ao Município organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, nos termos do art. 30, inciso V, da Constituição Federal;
Considerando que o acesso à água constitui serviço público essencial, cuja interrupção ou compromete diretamente a saúde coletiva e a segurança sanitária;
Considerando que a situação verificada caracteriza hipótese de situação de calamidade pública administrativa, apta a justificar a adoção de medidas excepcionais e urgentes, inclusive a contratação direta, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133;
Considerando que o retardamento das medidas poderá acarretar agravamento da situação sanitária, com risco iminente à população residente na localidade afetada;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA administrativa na zona rural do Município de Santo Antônio do Leste/MT, especificamente na localidade Assentamento Matrinchã, em razão do colapso estrutural do poço artesiano anteriormente existente, que sofreu obstrução interna severa decorrente de desmoronamento das paredes do furo, assoreamento do revestimento e comprometimento irreversível do sistema de bombeamento, ocasionando a interrupção total da captação subterrânea e inviabilizando tecnicamente sua recuperação.
§ 1º. A interrupção do abastecimento de água expôs a população residente à situação de escassez hídrica, risco sanitário iminente e comprometimento das condições mínimas de higiene, consumo humano, preparo de alimentos, caracterizando quadro excepcional que exige intervenção imediata do Poder Público.
§ 2º. Fica autorizada, em caráter emergencial, a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à perfuração de novo poço artesiano, instalação de equipamentos de captação, bombeamento, reservação e distribuição de água, bem como a execução de obras e serviços correlatos indispensáveis à implantação do sistema de abastecimento na referida localidade.
Art. 4º. Para a consecução das medidas previstas neste Decreto, poderão ser adotados procedimentos de contratação direta por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, desde que:
I – reste devidamente caracterizada a urgência e a situação emergencial;
II – haja justificativa técnica quanto à escolha do fornecedor e do preço;
III – sejam observados os limites estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial;
IV – seja formalizado processo administrativo próprio, com parecer jurídico e controle interno.
Art. 5º. As contratações emergenciais decorrentes deste Decreto deverão limitar-se ao prazo máximo de 01 (um) ano, vedada a prorrogação, nos termos da legislação vigente, destinando-se exclusivamente à solução da situação emergencial.
Art. 6º. A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Administração, ficará responsável:
I – pela elaboração de relatório técnico circunstanciado da situação;
II – pela definição do ponto de perfuração com base em estudo hidrogeológico;
III – pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual;
IV – pela adoção de providências para regularização ambiental e outorga de uso de recursos hídricos junto aos órgãos competentes.
Art. 7º. Art. 7º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos recursos do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil e/ou das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO
EM: 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
MIGUEL JOSÉ BRUNETTA
PREFEITO MUNICIPAL