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Pref. Nova Nazaré

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ/MT, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Jorge Amado nº 901, Centro, Nova Nazaré - MT, devidamente inscrita no CNPJ nº. 04.202.280/0001-71, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. REGINALDO MARTINS DEL COLLE, brasileiro, casado, contador, portador da cédula de identidade nº 81xxxx-9 SSP/MT, inscrito no cadastro de pessoa física nº 893.xxx.xxx-49, residente e domiciliado na rua travessa, centro, S/N°, denominado de CONTRATANTE e a empresa IANDER DOS SANTOS DE CARVALHO E CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº21.436.422/0001-84, com sede na cidade de Nova Nazaré/MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por IANDER DOS SANTOS DE CAVALHO, portador (a) da Carteira de Identidade nº 1**5841-0 SSP MT e do CPF nº ***.346.101-**, denominada CONTRATADA firmam o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA ALTERAÇÃO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação da vigência, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ficando prorrogada até o dia 23/08/2026, podendo ser rescindido antes desse prazo caso se esgotem os saldos, ou haja a realização de novo processo licitatório, sem prévia notificação.

CLAUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1. A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-se em decorrência da necessidade de manter o fornecimento de formulas lácteas especiais, justificando assim a prorrogação.

2.2. Para a referida prorrogação há previsão legal e contratual conforme Cláusula Terceira, inciso 3.1 do contrato e ainda conforme o art. 107 da Lei 14.133/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1. As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 008/2025, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.

3.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Agua Boa, Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Nova Nazaré – MT, 20 de fevereiro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ

REGINALDO MARTINS DEL COLLE

PREFEITO MUNICIPAL - CONTRATANTE

IANDER DOS SANTOS DE CARVALHO E CIA LTDA

IANDER DOS SANTOS DE CAVALHO CONTRATADA

NUYARA JESSICA RODRIGUES NARDES

fiscal do contrato

TESTEMUNHAS:

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CPF Nº.................................... CPF Nº....................................