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Pref. Arenápolis

Lei nº 144 de 17/04/73

Súmula: Cria a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e dá outras providencias

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO, a seguinte lei:

Art. L -Fica criada a Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Arenápolis, para gerir todos os negócios referentes à manutenção do ensino de 1º Grau, apoio as outras formas de ensino e coordenação das atividades culturais do município, em subordinação ou colaboração com a União, o Estado e demais entidades de acordo com as leis vigentes no país.

Art. 2 – Para cumprir seus objetivos a Secretaria Municipal de Educação e Cultura contará com um Secretário, um supervisor das Escolas Rurais, um Bibliotecário e um Protocolista.

§ Único – A remuneração destes cargos se dará por gratificação, por comissãoe por padrão, sendo seu preenchimento de competência do Prefeito Municipal, até que a lei especifica discipline esta parte.

Art. 3 — A Secretaria Municipal de Educação e Cultura terá um regimento para estabelecer os encargos de seus funcionários, as funções externas da Secretaria, e todas as normas referentes aos professores das Escolas Rurais, o qual entrará em vigor logo que aprovado pelo Prefeito Municipal depois de ouvido um parecer de Comissão Especial da Câmara dos Vereadores.

Art. 4 - Todos os itens orçamentário referentes a educação e cultura serão administrados pela Secretaria, dependendo porém sua liberação da secção competente, e em última análise do Prefeito e da Câmara Municipal.

Art. 5 – Esta lei, uma vez aprovada pela Câmara e sancionada pelo Executivo, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, Paço Municipal Arenápolis em 17 de Abril de 1973.

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Ass: Alinor Luiz da Silva

Prefeito Municipal