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Pref. Barra do Garças

Órgão: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade

Objeto: Locação de imóvel comercial – situado no centro administrativo da cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Rua Independência, 935, Setor Sul II, Centro – para uso e funcionamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade.

Contratado: CLINICA MOVIMENTO LTDA.

Prazo de Validade: 12 (doze) meses contados da publicação do extrato do contrato na imprensa oficial.

Valor Global: R$: 60.000,00 (sessenta mil reais)

Fundamento Legal: Art. 74, Inciso V, da Lei Federal n° 14.133/2021.

Justificativa: Anexa nos autos do processo de Inexigibilidade nº 007/2026.

A Prefeitura Municipal de Barra do Garças, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, autoriza a Inexigibilidade de Licitação comprovada o atendimento das exigências contidas no processo de Inexigibilidade.

Ratifico a Inexigibilidade de Licitação em consonância com o Parecer Jurídico constante do Processo de Inexigibilidade nº. 007/2026, nos termos do Art. 74 da Lei 14.133/2021, Decreto Municipal n° 5.383 e suas atualizações.

Barra do Garças – MT, em 23 de fevereiro de 2026.

Adilson Gonçalves de Macedo

Prefeito Municipal