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Prefeitura Municipal de Cáceres

INSTRUÇÃO NORMATIVA – SPO Nº 001

Tema:

Movimentação Orçamentária (MO)

Emitente:

Secretaria Municipal de Planejamento (SMPLAN)

Sistema:

Sistema de Planejamento e Orçamento

Código:

SPO

Versão:

1

Aprovação:

23/02/2026

Vigência:

24/02/2026

1. OBJETIVOS

1.1 Estabelecer procedimentos administrativos para solicitação de movimentação orçamentária, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo Municipal de Cáceres, em conformidade com a legislação vigente e para obter maior controle e segurança sobre os procedimentos operacionais.

2. ABRANGÊNCIA

2.1 Secretarias Municipais e Órgãos equivalentes da Administração Direta do Poder Executivo Municipal.

3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

3.1 Lei Orgânica Municipal;

3.2 Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964;

3.3 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

4. DEFINIÇÕES

4.1 Movimentação Orçamentária são os procedimentos de abertura de créditos adicionais, remanejamento, transposição e transferência destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária suficiente ou específica, dependendo – para sua abertura – da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

4.2 Secretaria de OrigemÓrgão que dá início ao processo para a movimentação orçamentária.

4.3 Recursos Disponíveis (fonte de recursos)Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, Excesso de arrecadação, Anulação de dotações orçamentárias, Operações de crédito, Reserva de contingência e Recursos sem despesas correspondentes.

5. UNIDADES FUNCIONAIS ENVOLVIDAS

5.1 Cada Secretaria Municipal e Órgão equivalente citado em 2.1.

6. PROCEDIMENTOS

6.1 O fluxograma a seguir ilustra as etapas do processo de Solicitação de movimentação orçamentária (abertura de crédito adicional por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, excesso de arrecadação, e operações de crédito), no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento – SMPLAN.

6.1.1 O processo de Solicitação de movimentação orçamentária deverá tramitar exclusivamente por meio do Processo Administrativo Eletrônico – PAE.

6.1.2 A Solicitação de movimentação orçamentária será formalizada pela Secretaria Municipal de origem, mediante abertura de processo administrativo eletrônico, e encaminhada à Secretaria Municipal de Finanças – SMFIN para análise.

6.1.2.1 A solicitação deverá conter, no mínimo:

6.1.2.1.1 justificativa detalhada do objetivo da solicitação;

6.1.2.1.2 o valor pretendido; e

6.1.2.1.3 a(s) dotação(ões) à(s) qual(is) se pretende realizar a movimentação orçamentária.

6.1.3 A SMFIN, por meio da Contabilidade Geral, realizará a análise quanto à existência de recurso disponível, manifestando-se:

6.1.3.1 Pela inexistência de recurso disponível, hipótese em que o processo será devolvido à Secretaria Municipal de origem para conhecimento e arquivamento.

6.1.3.2 Pela existência parcial de recurso disponível, hipótese em que, após o atesto do Contador Geral do Município, o processo será devolvido à Secretaria Municipal de origem para deliberação quanto à continuidade da solicitação.

6.1.3.2.1 O atesto deverá ser acompanhado de documentação probatória juntada ao processo, dentre outros:

6.1.3.2.1.1 no caso de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, anexo do respectivo balanço patrimonial; ou

6.1.3.2.1.2 no caso de excesso de arrecadação, relatório de verificação gerado a partir do sistema informatizado de gestão contábil utilizado, contendo o comparativo dos recursos disponíveis, deduzidos os créditos já abertos no exercício.

6.1.3.3 Pela existência total de recurso disponível, hipótese em que o processo seguirá para as etapas subsequentes de análise.

6.1.4 Na hipótese prevista no item 6.1.3.2, a Secretaria Municipal de origem deliberará:

6.1.4.1 Pelo arquivamento do processo; ou

6.1.4.2 Pela continuidade do feito, devendo proceder à adequação da justificativa apresentada e encaminhar o processo à Tesouraria para análise quanto à existência de saldo disponível.

6.1.5 A Tesouraria realizará a análise de confronto para verificação da existência de saldo disponível dos recursos pretendidos, manifestando-se:

6.1.5.1 Pela inexistência de saldo disponível, hipótese em que o processo será devolvido à Secretaria Municipal de origem para conhecimento e arquivamento.

6.1.5.2 Pela existência parcial de saldo disponível, hipótese em que o processo será devolvido à Secretaria Municipal de origem para deliberação quanto à continuidade da solicitação.

6.1.5.2.1 Na hipótese de existência parcial de saldo, deverão ser juntados ao processo, para fins de devolução, documentos comprobatórios, tais como:

6.1.5.2.1.1 no caso de superávit financeiro, relatório contendo a disponibilidade comprometida, o identificador de uso, o grupo, a fonte de recursos e o detalhamento que comprove a existência dos recursos pretendidos; ou

6.1.5.2.1.2 no caso de excesso de arrecadação, documento que comprove o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício e as deduções dos créditos extraordinários abertos no exercício.

6.1.5.3 Pela existência total de saldo disponível, hipótese em que o processo será encaminhado à Chefe do Poder Executivo Municipal para deliberação.

6.1.5.3.1 A manifestação pela existência total de saldo disponível também deverá ser acompanhada de documentação probatória, idêntica à exigida para a hipótese de existência parcial de saldo.

6.1.6 Na hipótese prevista no item 6.1.5.2, a Secretaria Municipal de origem deliberará:

6.1.6.1 Pelo arquivamento do processo; ou

6.1.6.2 Pela continuidade do feito, com a adequação da justificativa, encaminhando o processo à Chefe do Poder Executivo Municipal para deliberação quanto à utilização dos recursos solicitados.

6.1.7 A Chefe do Poder Executivo Municipal deliberará:

6.1.7.1 Pela não autorização da utilização dos recursos, hipótese em que o processo será devolvido à Secretaria Municipal de origem para conhecimento e arquivamento.

6.1.7.2 Pela autorização da utilização dos recursos, hipótese em que o processo será encaminhado à SMPLAN.

6.1.8 A SMPLAN procederá à conferência das informações e documentos juntados ao processo e, atendidas as exigências necessárias à movimentação orçamentária:

6.1.8.1 Informará a Secretaria Municipal de origem quanto ao atendimento da solicitação, encerrando-se o processo; ou

6.1.8.2 Identificada a necessidade de abertura de crédito adicional, elaborará a minuta de Projeto de Lei e a encaminhará à Procuradoria Geral do Município – PGM.

6.1.9 A PGM adotará as providências necessárias à confecção do Projeto de Lei e, posteriormente, encaminhará o expediente ao Gabinete da Prefeita para elaboração da mensagem à Casa Legislativa e coleta do respectivo autógrafo.

6.1.10 O Gabinete da Prefeita, após a conclusão da mensagem e a coleta do autógrafo, realizará o protocolo do Projeto de Lei junto à Câmara Municipal, juntando o comprovante ao processo administrativo para fins de controle e acompanhamento.

6.1.11 Caso a documentação não atenda às exigências formais ou materiais necessários à realização da movimentação orçamentária, o processo será devolvido para regularização, conforme a natureza da inconsistência identificada, observando-se:

6.1.11.1 À Secretaria Municipal de origem, quando a pendência decorrer de falhas na instrução inicial do pedido, tais como inconsistências na justificativa, nos valores solicitados, na indicação de dotações ou em demais informações de sua responsabilidade.

6.1.11.2 À SMFIN, quando a pendência decorrer de falhas ou da necessidade de complementação relacionadas à análise contábil, financeira, à fonte de recursos ou à documentação probatória de sua competência.

6.2 O fluxograma a seguir ilustra as etapas do processo de Solicitação de movimentação orçamentária, por meio de anulação de dotações orçamentárias, utilização de recursos sem despesas correspondentes e da reserva de contingência, no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento – SMPLAN.

6.2.1 O processo de Solicitação de movimentação orçamentária deverá tramitar exclusivamente por meio do Processo Administrativo Eletrônico – PAE.

6.2.2 A Solicitação de movimentação orçamentária será formalizada pela Secretaria Municipal de origem, mediante abertura de processo administrativo eletrônico, e encaminhada à SMPLAN para análise, contendo, no mínimo:

6.2.2.1 justificativa detalhada do objetivo da solicitação;

6.2.2.2 o valor pretendido;

6.2.2.3 a(s) dotação(ões) à(s) qual(is) se pretende realizar a movimentação orçamentária;

6.2.2.4 nos casos de anulação de dotações orçamentárias, a indicação da dotação a ser anulada, acompanhada da autorização do gestor do recurso, especialmente quando se tratar de dotação pertencente a outro órgão;

6.2.2.5 nos casos de recursos sem despesas correspondentes ou de utilização da reserva de contingência, a autorização da Chefe do Poder Executivo Municipal.

6.2.3 A SMPLAN procederá à conferência das informações e documentos juntados ao processo, manifestando-se:

6.2.3.1 Pelo não atendimento das exigências formais ou materiais, hipótese em que o processo será devolvido à Secretaria Municipal de origem para regularização.

6.2.3.2 Pelo atendimento das exigências necessárias à movimentação orçamentária, hipótese em que será avaliada a necessidade de abertura de crédito adicional especial.

6.2.3.2.1 Não sendo necessária a abertura de crédito adicional especial, a SMPLAN informará a Secretaria Municipal de origem quanto ao atendimento da solicitação, encerrando-se o processo.

6.2.3.2.2 Sendo necessária a abertura de crédito adicional especial, a SMPLAN elaborará a minuta de Projeto de Lei e encaminhará o processo à Procuradoria Geral do Município – PGM.

6.2.4 A PGM adotará as providências necessárias à confecção do Projeto de Lei e, posteriormente, encaminhará o expediente ao Gabinete da Prefeita para elaboração da mensagem à Casa Legislativa e coleta do respectivo autógrafo.

6.2.5 O Gabinete da Prefeita, após a conclusão da mensagem e a coleta do autógrafo, realizará o protocolo do Projeto de Lei junto à Câmara Municipal, juntando o comprovante ao processo administrativo para fins de controle e acompanhamento.

7. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

7.1 Durante todo o tramite do expediente de solicitação de movimentação orçamentária, se verificado por qualquer setor tramitado que não há condições de continuar, deve o mesmo devolver o feito ao setor responsável para correção ou arquivamento.

7.2 Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que os fatores organizacionais, legais ou técnicos assim o exigirem, a fim de verificar a sua adequação.

7.3 Os esclarecimentos adicionais acerca do conteúdo desta IN poderão ser obtidos junto à SMPLAN.

7.4 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, como a IN SPO nº 01/2023.

8. ASSINATURAS

(assinado digitalmente)

Robert Karuzz Souza Faustino

Gerente de Execução Orçamentária

(assinado digitalmente)

Leandro Martins Barbosa