INSTRUÇÃO NORMATIVA – SPO Nº 001
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Tema: |
Movimentação Orçamentária (MO) |
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Emitente: |
Secretaria Municipal de Planejamento (SMPLAN) |
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Sistema: |
Sistema de Planejamento e Orçamento |
Código: |
SPO |
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Versão: |
1 |
Aprovação: |
23/02/2026 |
Vigência: |
24/02/2026 |
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1. OBJETIVOS
1.1 Estabelecer procedimentos administrativos para solicitação de movimentação orçamentária, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo Municipal de Cáceres, em conformidade com a legislação vigente e para obter maior controle e segurança sobre os procedimentos operacionais.
2. ABRANGÊNCIA
2.1 Secretarias Municipais e Órgãos equivalentes da Administração Direta do Poder Executivo Municipal.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1 Lei Orgânica Municipal;
3.2 Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964;
3.3 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
4. DEFINIÇÕES
4.1 Movimentação Orçamentária – são os procedimentos de abertura de créditos adicionais, remanejamento, transposição e transferência destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária suficiente ou específica, dependendo – para sua abertura – da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
4.2 Secretaria de Origem – Órgão que dá início ao processo para a movimentação orçamentária.
4.3 Recursos Disponíveis (fonte de recursos) – Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, Excesso de arrecadação, Anulação de dotações orçamentárias, Operações de crédito, Reserva de contingência e Recursos sem despesas correspondentes.
5. UNIDADES FUNCIONAIS ENVOLVIDAS
5.1 Cada Secretaria Municipal e Órgão equivalente citado em 2.1.
6. PROCEDIMENTOS
6.1 O fluxograma a seguir ilustra as etapas do processo de Solicitação de movimentação orçamentária (abertura de crédito adicional por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, excesso de arrecadação, e operações de crédito), no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento – SMPLAN.
6.1.1 O processo de Solicitação de movimentação orçamentária deverá tramitar exclusivamente por meio do Processo Administrativo Eletrônico – PAE.
6.1.2 A Solicitação de movimentação orçamentária será formalizada pela Secretaria Municipal de origem, mediante abertura de processo administrativo eletrônico, e encaminhada à Secretaria Municipal de Finanças – SMFIN para análise.
6.1.2.1 A solicitação deverá conter, no mínimo:
6.1.2.1.1 justificativa detalhada do objetivo da solicitação;
6.1.2.1.2 o valor pretendido; e
6.1.2.1.3 a(s) dotação(ões) à(s) qual(is) se pretende realizar a movimentação orçamentária.
6.1.3 A SMFIN, por meio da Contabilidade Geral, realizará a análise quanto à existência de recurso disponível, manifestando-se:
6.1.3.1 Pela inexistência de recurso disponível, hipótese em que o processo será devolvido à Secretaria Municipal de origem para conhecimento e arquivamento.
6.1.3.2 Pela existência parcial de recurso disponível, hipótese em que, após o atesto do Contador Geral do Município, o processo será devolvido à Secretaria Municipal de origem para deliberação quanto à continuidade da solicitação.
6.1.3.2.1 O atesto deverá ser acompanhado de documentação probatória juntada ao processo, dentre outros:
6.1.3.2.1.1 no caso de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, anexo do respectivo balanço patrimonial; ou
6.1.3.2.1.2 no caso de excesso de arrecadação, relatório de verificação gerado a partir do sistema informatizado de gestão contábil utilizado, contendo o comparativo dos recursos disponíveis, deduzidos os créditos já abertos no exercício.
6.1.3.3 Pela existência total de recurso disponível, hipótese em que o processo seguirá para as etapas subsequentes de análise.
6.1.4 Na hipótese prevista no item 6.1.3.2, a Secretaria Municipal de origem deliberará:
6.1.4.1 Pelo arquivamento do processo; ou
6.1.4.2 Pela continuidade do feito, devendo proceder à adequação da justificativa apresentada e encaminhar o processo à Tesouraria para análise quanto à existência de saldo disponível.
6.1.5 A Tesouraria realizará a análise de confronto para verificação da existência de saldo disponível dos recursos pretendidos, manifestando-se:
6.1.5.1 Pela inexistência de saldo disponível, hipótese em que o processo será devolvido à Secretaria Municipal de origem para conhecimento e arquivamento.
6.1.5.2 Pela existência parcial de saldo disponível, hipótese em que o processo será devolvido à Secretaria Municipal de origem para deliberação quanto à continuidade da solicitação.
6.1.5.2.1 Na hipótese de existência parcial de saldo, deverão ser juntados ao processo, para fins de devolução, documentos comprobatórios, tais como:
6.1.5.2.1.1 no caso de superávit financeiro, relatório contendo a disponibilidade comprometida, o identificador de uso, o grupo, a fonte de recursos e o detalhamento que comprove a existência dos recursos pretendidos; ou
6.1.5.2.1.2 no caso de excesso de arrecadação, documento que comprove o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício e as deduções dos créditos extraordinários abertos no exercício.
6.1.5.3 Pela existência total de saldo disponível, hipótese em que o processo será encaminhado à Chefe do Poder Executivo Municipal para deliberação.
6.1.5.3.1 A manifestação pela existência total de saldo disponível também deverá ser acompanhada de documentação probatória, idêntica à exigida para a hipótese de existência parcial de saldo.
6.1.6 Na hipótese prevista no item 6.1.5.2, a Secretaria Municipal de origem deliberará:
6.1.6.1 Pelo arquivamento do processo; ou
6.1.6.2 Pela continuidade do feito, com a adequação da justificativa, encaminhando o processo à Chefe do Poder Executivo Municipal para deliberação quanto à utilização dos recursos solicitados.
6.1.7 A Chefe do Poder Executivo Municipal deliberará:
6.1.7.1 Pela não autorização da utilização dos recursos, hipótese em que o processo será devolvido à Secretaria Municipal de origem para conhecimento e arquivamento.
6.1.7.2 Pela autorização da utilização dos recursos, hipótese em que o processo será encaminhado à SMPLAN.
6.1.8 A SMPLAN procederá à conferência das informações e documentos juntados ao processo e, atendidas as exigências necessárias à movimentação orçamentária:
6.1.8.1 Informará a Secretaria Municipal de origem quanto ao atendimento da solicitação, encerrando-se o processo; ou
6.1.8.2 Identificada a necessidade de abertura de crédito adicional, elaborará a minuta de Projeto de Lei e a encaminhará à Procuradoria Geral do Município – PGM.
6.1.9 A PGM adotará as providências necessárias à confecção do Projeto de Lei e, posteriormente, encaminhará o expediente ao Gabinete da Prefeita para elaboração da mensagem à Casa Legislativa e coleta do respectivo autógrafo.
6.1.10 O Gabinete da Prefeita, após a conclusão da mensagem e a coleta do autógrafo, realizará o protocolo do Projeto de Lei junto à Câmara Municipal, juntando o comprovante ao processo administrativo para fins de controle e acompanhamento.
6.1.11 Caso a documentação não atenda às exigências formais ou materiais necessários à realização da movimentação orçamentária, o processo será devolvido para regularização, conforme a natureza da inconsistência identificada, observando-se:
6.1.11.1 À Secretaria Municipal de origem, quando a pendência decorrer de falhas na instrução inicial do pedido, tais como inconsistências na justificativa, nos valores solicitados, na indicação de dotações ou em demais informações de sua responsabilidade.
6.1.11.2 À SMFIN, quando a pendência decorrer de falhas ou da necessidade de complementação relacionadas à análise contábil, financeira, à fonte de recursos ou à documentação probatória de sua competência.
6.2 O fluxograma a seguir ilustra as etapas do processo de Solicitação de movimentação orçamentária, por meio de anulação de dotações orçamentárias, utilização de recursos sem despesas correspondentes e da reserva de contingência, no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento – SMPLAN.
6.2.1 O processo de Solicitação de movimentação orçamentária deverá tramitar exclusivamente por meio do Processo Administrativo Eletrônico – PAE.
6.2.2 A Solicitação de movimentação orçamentária será formalizada pela Secretaria Municipal de origem, mediante abertura de processo administrativo eletrônico, e encaminhada à SMPLAN para análise, contendo, no mínimo:
6.2.2.1 justificativa detalhada do objetivo da solicitação;
6.2.2.2 o valor pretendido;
6.2.2.3 a(s) dotação(ões) à(s) qual(is) se pretende realizar a movimentação orçamentária;
6.2.2.4 nos casos de anulação de dotações orçamentárias, a indicação da dotação a ser anulada, acompanhada da autorização do gestor do recurso, especialmente quando se tratar de dotação pertencente a outro órgão;
6.2.2.5 nos casos de recursos sem despesas correspondentes ou de utilização da reserva de contingência, a autorização da Chefe do Poder Executivo Municipal.
6.2.3 A SMPLAN procederá à conferência das informações e documentos juntados ao processo, manifestando-se:
6.2.3.1 Pelo não atendimento das exigências formais ou materiais, hipótese em que o processo será devolvido à Secretaria Municipal de origem para regularização.
6.2.3.2 Pelo atendimento das exigências necessárias à movimentação orçamentária, hipótese em que será avaliada a necessidade de abertura de crédito adicional especial.
6.2.3.2.1 Não sendo necessária a abertura de crédito adicional especial, a SMPLAN informará a Secretaria Municipal de origem quanto ao atendimento da solicitação, encerrando-se o processo.
6.2.3.2.2 Sendo necessária a abertura de crédito adicional especial, a SMPLAN elaborará a minuta de Projeto de Lei e encaminhará o processo à Procuradoria Geral do Município – PGM.
6.2.4 A PGM adotará as providências necessárias à confecção do Projeto de Lei e, posteriormente, encaminhará o expediente ao Gabinete da Prefeita para elaboração da mensagem à Casa Legislativa e coleta do respectivo autógrafo.
6.2.5 O Gabinete da Prefeita, após a conclusão da mensagem e a coleta do autógrafo, realizará o protocolo do Projeto de Lei junto à Câmara Municipal, juntando o comprovante ao processo administrativo para fins de controle e acompanhamento.
7. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
7.1 Durante todo o tramite do expediente de solicitação de movimentação orçamentária, se verificado por qualquer setor tramitado que não há condições de continuar, deve o mesmo devolver o feito ao setor responsável para correção ou arquivamento.
7.2 Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que os fatores organizacionais, legais ou técnicos assim o exigirem, a fim de verificar a sua adequação.
7.3 Os esclarecimentos adicionais acerca do conteúdo desta IN poderão ser obtidos junto à SMPLAN.
7.4 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, como a IN SPO nº 01/2023.
8. ASSINATURAS
(assinado digitalmente)
Robert Karuzz Souza Faustino
Gerente de Execução Orçamentária
(assinado digitalmente)
Leandro Martins Barbosa