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Prefeitura Municipal de Confresa

LEI Nº. 1557, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.

LEI Nº. 1557, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE O USO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO SILENCIOSOS EM EVENTOS PÚBLICOS E PARTICULARES NO MUNICÍPIO DE CONFRESA.

A Câmara Municipal de Confresa Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica proibida a utilização de fogos de artifícios com estampido em qualquer evento realizado no âmbito do município de Confresa-MT.

Art. 2º As atividades festivas públicas e particulares só poderão utilizar fogos de artifícios silenciosos, sob pena de não emissão do alvará de licença.

Art. 2-A: O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator à aplicação de multa administrativa no valor de 10 (dez) até 30 (trinta) UFPM, conforme a gravidade da infração, a reincidência e as circunstâncias do caso concreto, sem prejuízo das demais sanções administrativas cabíveis.

Parágrafo único: Em caso de reincidência, a multa poderá ser aplicada em dobro, bem como poderá ocorrer a apreensão dos fogos de artifício irregulares e a suspensão ou cassação do alvará de licença.

Art. 3º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal de Confresa-MT, 23 de fevereiro de 2026.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal