LEI Nº. 1557, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
LEI Nº. 1557, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE O USO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO SILENCIOSOS EM EVENTOS PÚBLICOS E PARTICULARES NO MUNICÍPIO DE CONFRESA.
A Câmara Municipal de Confresa Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica proibida a utilização de fogos de artifícios com estampido em qualquer evento realizado no âmbito do município de Confresa-MT.
Art. 2º As atividades festivas públicas e particulares só poderão utilizar fogos de artifícios silenciosos, sob pena de não emissão do alvará de licença.
Art. 2-A: O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator à aplicação de multa administrativa no valor de 10 (dez) até 30 (trinta) UFPM, conforme a gravidade da infração, a reincidência e as circunstâncias do caso concreto, sem prejuízo das demais sanções administrativas cabíveis.
Parágrafo único: Em caso de reincidência, a multa poderá ser aplicada em dobro, bem como poderá ocorrer a apreensão dos fogos de artifício irregulares e a suspensão ou cassação do alvará de licença.
Art. 3º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Confresa-MT, 23 de fevereiro de 2026.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
Prefeito Municipal