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Prefeitura Municipal de Confresa

TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2026

TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2026

CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT E A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT PARA CESSÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO PARA FINS DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 002/2026.

O MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT, entidade de Direito Público Interno, com sede administrativa na Avenida Centro Oeste, nº 286, Centro, Confresa-MT, CEP 78.652-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Prefeito Municipal, Sr. Ricardo Aloísio Babinski, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG n. **576**, SSP/MT e CPF n. ***.303.***-**, residente e domiciliado na cidade de Confresa-MT, doravante denominado CEDENTE;

E

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Mato Grosso, nº 120, Centro, Confresa-MT, CEP 78.652-000, inscrita no CNPJ sob o nº 37.465.358/0001-08, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. ELTON MESSIAS DA SILVA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº ***883***-** SSP/MT e CPF nº ***.640.***-**, residente e domiciliado em Confresa-MT, doravante denominada CESSIONÁRIA;

CONSIDERANDO o Ofício nº 170/2026, por meio do qual a Câmara Municipal de Confresa solicitou à Prefeitura a cessão de 01 (um) Engenheiro Civil de seu quadro técnico para acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 002/2026;

CONSIDERANDO o Ofício nº 104/SEPLAC/2026, expedido pela Secretaria Municipal de Planejamento de Confresa, que designou o servidor Adalberto de Araújo Bastos Pagiolli para atender à referida demanda;

CONSIDERANDO o Contrato nº 002/2026, firmado entre a Câmara Municipal de Confresa e a empresa FB Engenharia e Serviços Ltda, cujo objeto é a contratação de engenheiro civil especializado para elaboração de projeto de obra, incluindo projeto arquitetônico, projetos complementares, orçamento detalhado, acompanhamento e fiscalização técnica da obra;

CONSIDERANDO os princípios da eficiência, da cooperação intergovernamental e da economicidade que regem a Administração Pública, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal;

Firmam o presente Termo de Convênio, com fulcro nos artigos 6º, VIII, e 117 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e na Lei Complementar Municipal nº 020/2005, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Convênio tem por objeto a cessão do servidor público ADALBERTO DE ARAÚJO BASTOS PAGIOLLI, Engenheiro Civil, inscrito no RG nº *.219.***-* SSP/MT e no CPF nº ***.358.***-**, matrícula funcional nº 12.481, integrante do quadro de pessoal do CEDENTE, para atuar junto à CESSIONÁRIA exclusivamente como Fiscal Técnico do Contrato nº 002/2026 – firmado com a empresa FB Engenharia e Serviços Ltda –, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021 e do Termo de Referência que integra o referido instrumento contratual.

Parágrafo Único – A cessão do servidor se dará com ônus do vencimento para o órgão CEDENTE, não implicando qualquer encargo financeiro adicional à CESSIONÁRIA a título de remuneração.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES DO SERVIDOR CEDIDO

No exercício de suas funções como Fiscal Técnico, o servidor cedido ficará responsável por:

I – acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 002/2026 em todas as suas fases: elaboração de projetos, acompanhamento de obra e emissão de ART;

II – verificar a conformidade dos serviços prestados pela empresa FB Engenharia e Serviços Ltda com as especificações técnicas do Termo de Referência e da proposta contratual;

III – atestar as notas fiscais referentes aos serviços efetivamente executados, após verificação técnica, nos termos do art. 117, § 2º, da Lei nº 14.133/2021;

IV – registrar em relatório mensal todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, encaminhando-o à Presidência da Câmara Municipal para ciência e providências;

V – comunicar imediatamente à CESSIONÁRIA qualquer irregularidade ou inadimplemento contratual verificado, propondo as medidas corretivas cabíveis;

VI – adotar as providências necessárias à solução de dúvidas técnicas e eventuais impasses na execução dos serviços.

Parágrafo Único – O exercício das funções de fiscal de contrato não desobriga o servidor cedido do cumprimento de suas atribuições junto ao órgão CEDENTE, sendo a sua jornada de trabalho compatibilizada entre as partes, nos termos do plano de carreira do Município de Confresa.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO

Para a consecução do objeto deste Convênio, as partes acordam o seguinte:

§ 1º – A designação formal do servidor cedido será consolidada mediante publicação de Portaria específica emitida pelo CEDENTE, contendo, no mínimo: nome completo, cargo, matrícula, finalidade da cessão e prazo;

§ 2º – A época de gozo das férias pelo servidor cedido ficará a critério do órgão requisitante, respeitado o período aquisitivo no Município de origem;

§ 3º – A jornada de trabalho do servidor cedido é a prevista no Plano de Carreira do Município de Confresa-MT;

§ 4º – É vedada a subcessão do servidor pela CESSIONÁRIA a qualquer outro órgão ou entidade;

§ 5º – Havendo necessidade de realização de horas extras, o pagamento correrá por conta exclusiva da CESSIONÁRIA;

§ 6º – Em caso de o servidor desempenhar atividade insalubre ou periculosa, os respectivos adicionais serão pagos pela CESSIONÁRIA;

§ 7º – As despesas referentes a viagens de serviço eventualmente realizadas no interesse da CESSIONÁRIA correrão por conta desta.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

O presente Convênio terá vigência de 06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, alinhando-se ao prazo de vigência do Contrato nº 002/2026, podendo ser prorrogado por igual período, mediante Termo Aditivo devidamente formalizado entre as partes, desde que haja interesse mútuo e vigência do contrato principal que fundamenta a cessão, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas decorrentes do presente Convênio, especialmente os vencimentos e encargos do servidor cedido, correrão à conta das dotações orçamentárias do CEDENTE, nos termos do Parágrafo Único da Cláusula Primeira.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

São obrigações do CEDENTE:

I – Manter o servidor cedido em ativo exercício de seu cargo efetivo no quadro funcional municipal durante toda a vigência deste Convênio;

II – Comunicar à CESSIONÁRIA, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, qualquer alteração na situação funcional do servidor que implique a impossibilidade de continuidade da cessão;

III – Garantir ao servidor cedido todos os direitos e garantias funcionais previstos em lei e no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

São obrigações da CESSIONÁRIA:

I – Não desviar o servidor cedido das atribuições de fiscal do Contrato nº 002/2026, objeto deste Convênio;

II – Proporcionar ao servidor cedido as condições materiais e as informações necessárias ao pleno exercício de suas atribuições de fiscalização;

III – Informar ao CEDENTE, imediatamente, qualquer irregularidade cometida pelo servidor cedido no exercício de suas funções;

IV – Arcar com as despesas decorrentes de viagens, horas extras e adicionais previstos na Cláusula Terceira, §§ 5º, 6º e 7º.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO

Poderão os Convenentes rescindir o presente ajuste nas seguintes hipóteses:

I – pelo descumprimento das obrigações ou condições nele pactuadas por qualquer das partes;

II – pela extinção ou rescisão do Contrato nº 002/2026, que fundamenta a cessão, independentemente do prazo de vigência deste Convênio;

III – por ato unilateral de qualquer das partes, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

IV – por interesse público superveniente, devidamente justificado.

CLÁUSULA OITAVA – DA VINCULAÇÃO

O presente Convênio vincula-se expressamente: (i) ao Ofício nº 170/2026 da Câmara Municipal de Confresa; (ii) ao Ofício nº 104/SEPLAC/2026 da Secretaria Municipal de Planejamento; (iii) ao Contrato nº 002/2026, firmado no âmbito do Processo de Inexigibilidade nº 001/2026, Processo Administrativo nº 004/2026; e (iv) ao Termo de Referência que integra o referido contrato.

CLÁUSULA NONA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Convênio, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Parágrafo Único – Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes, à luz dos princípios e normas que regem a Administração Pública, em especial os previstos na Lei nº 14.133/2021 e no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Confresa-MT.

E, por estarem justos e acordados, assinam os Convenentes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Confresa-MT, 23 de fevereiro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal – CPF nº ***.303.***-**

CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT

ELTON MESSIAS DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal – CPF nº ***.640.***-**

TESTEMUNHAS:

Nome completo: ________________________________________________________________

CPF nº: __________________________ Assinatura: _____________________________

Nome completo: ________________________________________________________________

CPF nº: __________________________ Assinatura: _____________________________