I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 124/2025
24 de Fevereiro de 2026
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO-MT E L. PAULO FERREIRA E C. FRANCISCA RIBEIRO LTDA.
Pelo presente aditivo contratual, O Município de Ribeiraozinho - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa a Rua Sao Joao, s/n°, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 15.943.434/0001-00, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Senhor DANILO COELHO DOMINGOS, brasileiro, casado, portador da CI/RG n° 18487815 SSP/MT, inscrito no CPF sob o n° 007.030.151-41, residente e domiciliado a Rua Antonio Joao, n° 619, Centro, Ribeiraozinho-MT, CEP: 78.613-000, doravante denominado CONTRATANTE, e L. PAULO FERREIRA E C. FRANCISCA RIBEIRO LTDA CNPJ 60.052.150/0001-70 representada por LUIZ PAULO FERREIRA, RG: 2198578 SSP/GO, CPF: 818.436.661-20, residente e domiciliado à Avenida Nelson Fillipin Tubias s/n°, Ribeirãozinho – Mato Grosso, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo nos termos do Edital de Pregão Presencial nº 003/2025, regido pelas normas da Lei 14.133/2021, legislações complementares e pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo e valor do Contrato originário nº 0124/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA VIGENCIA E VALOR
2.1 - Fica alterado o prazo de execução de serviços, sendo acrescido 04 (quatro) meses. O prazo de vigência do referido contrato começa a contar a partir do dia 01 de janeiro de 2026, vencendo no dia 30 de abril de 2026
2. 2 – Fica acrescido o valor de R$ R$ 35.600,00 (trinta e cinco mil e seiscentos reais), sendo pagas em 04 (quatro) parcelas iguais no valor de R$ 8.900,00 (oito mil e novecentos reais), pagas mensalmente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1 – A prorrogação promovida por este Termo Aditivo se deve aos seguintes fatores;
3.1.1 – A prorrogação contratual mostra-se necessária tendo em vista que os serviços prestados são de natureza contínua e essencial, garantindo a execução regular da coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, entulhos e demais materiais provenientes das atividades de limpeza pública, manutenção urbana e obras realizadas pelo Município O aditivo proposto encontra amparo legal no art. 107 e/ou art. 124 da Lei nº 14.133/2021, que autorizam a prorrogação e alterações contratuais, desde que devidamente justificadas e vantajosas para a Administração.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 - As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas
4.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra de Garças, Estado de Mato Grosso, para dirimir dúvidas acaso surgidas em decorrência da execução do presente instrumento contratual.
E por estarem justos e contratados, as partes passam assinar o presente instrumento por si e/ou seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual teor e forma rubricados para todos os fins de direito na presença de 02 (duas) testemunhas.
Ribeirãozinho-MT, 17 de dezembro de 2025.
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_____________________ Danilo Coelho Domingos Prefeito Municipal CONTRATANTE |
______________________ L. PAULO FERREIRA E C. FRANCISCA RIBEIRO LTDA CNPJ 60.052.150/0001-70 CONTRATADA |
Testemunhas:
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_____________________ Maria Auxiliadora C. Souza CPF: 834.559.571-53 |
_____________________ Ritielly Coelho Figueiredo CPF: 030.833.911-88 |
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Poliana Priscila da Rocha
OAB/MT n° 31.489