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Prefeitura Municipal de Cáceres

PORTARIA Nº 102 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

“Dispõe sobre a instituição da Comissão Fármaco Terapêutica-CFT, no âmbito do Município de Cáceres-MT e dá outras providências”.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153 de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 37.299, de 05 de novembro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Fármaco Terapêutica – CFT; com atribuição de elaborar, no âmbito do município de Cáceres:

I – A relação municipal de medicamentos – REMUME;

II – A relação de materiais médicos, suplementos e insumos;

II – O regulamento para aquisição e dispensação de medicamentos essenciais.

Art. 2º Nomear a Comissão Fármaco Terapêutica – CFT, para elaboração do REMUME municipal, que será composta dos seguintes membros:

Secretário Municipal de Saúde:

Claudio Henrique Donatoni.

Coordenadora de Serviços Especializados e Integrados de Assistência:

Ana Paula da Costa Batista.

Coordenadora da Atenção Básica:

Leiliane Muniz Fonseca.

Médicos (a):

Drª Alessandra Marques do Amaral.

Drº Gilson da Silva Martins.

Drª Isabella de Lara Aires Reis.

Drª Pavel Miranda Barreto.

Drº Wilson Martins Junior.

Enfermeiros (a):

Renan da Silva Alcantara.

Stefanny Maria Santana de Campos.

Farmacêuticos (a):

Alessandra da Silva Esperandio;

Bruno Tiago Pessoa;

Membros:

Michelle Ferreira Azevedo Martins.

Claudineia do Carmo da Silva Lara.

Consultoria Técnica:

José Augusto da Silva Garcia;

Mayara Aparecida Bertoldo Constantino.

Art. 3º Os trabalhos desenvolvidos pelos membros ora nomeados, serão considerados serviços públicos relevantes, não sendo, portanto, remunerados.

Art. 4º As atribuições da presente Comissão, estão descritas no Anexo único, sendo parte integrante desta Portaria.

Art. 5º A CFT terá o prazo de 30 (trinta) dias para reestruturação e publicação da REMUME 2026/2027.

Art. 6º O prazo de vigência da presente comissão será de 02 (dois) anos a partir da data de sua publicação.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 23 de fevereiro de 2026.

CLAUDIO HENRIQUE DONATONI

Secretário Municipal de Saúde

ANEXO ÚNICO

São atribuições da Comissão Fármaco Terapêutica - CFT:

a) Elaborar a padronização de medicamentos;

b) Estabelecer critérios de inclusão e exclusão para padronização de medicamentos;

c) Utilizar como referência a RENAME, porém com autonomia para escolher outros medicamentos desde seja aplicável para uso no município, utilizando de recursos municipais para aquisição destes medicamentos;

d) Aprovar a inclusão ou exclusão de medicamentos padronizados por iniciativa própria ou por propostas encaminhadas pelos profissionais, promovendo a atualização da padronização de medicamentos;

e) Avaliar os medicamentos sob o ponto de vista dinâmico, biofarmacocinético e químico, emitindo parecer técnico sobre sua eficácia, eficiência e efetividade terapêutica, como critério fundamental de escolha, assim como avaliar sua fármaco-economia como mais um critério para sua padronização;

f) Evitar várias apresentações do mesmo princípio ativo e formulações com associação de medicamentos;

g) Incentivar o uso dos nomes dos medicamentos pela Denominação Comum Brasileira (DCB);

h) Revisar periodicamente as normas de prescrição;

i) Validar protocolos de tratamento elaborados pelos diferentes serviços;

j) Promover ações que estimulem o uso racional de medicamentos e atividades de fármaco-vigilância;

k) Assessorar a Secretaria Municipal de Saúde em assuntos de sua competência;

l) Desenvolver atividades de caráter técnico-científico com fins de subsidiar conhecimentos relevantes a Instituição;

m) A Comissão de Farmácia e Terapêutica terá poder deliberativo de vetar a compra de medicamentos que se mostrarem ineficaz terapeuticamente e/ou com qualidade duvidosa e sem o devido registro, por solicitação dos médicos, respeitando os critérios abaixo:

1. Laudo técnico do medicamento realizado em Laboratório Oficial;

2. Parecer técnico da Vigilância Sanitária do Município – VISA.

n) Promover ações que estimulem os prescritores a dar preferência aos medicamentos;

o) Possuir estreita relação com todos os profissionais de saúde do município, estando atendo as sugestões, duvidas e reclamações relacionados a padronização de medicamentos e materiais hospitalares;

p) Reunir-se quando houver necessidade para revisão, manutenção e discussão da padronização em vigor e definir mudanças sempre que possível.