DECRETO Nº. 102 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, que autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.931, de 15 de abril de 2005, que regulamenta a contratação temporária no âmbito do Município de Cáceres para atender demandas excepcionais da administração pública;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade administrativa de organizar Processo Seletivo Simplificado para eventual contratação temporária de profissionais destinados à execução de políticas públicas socioassistenciais temporárias, substituição de férias, licença prêmio, licença médica, dentre outros;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 3.905, de 04 de fevereiro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Comissão do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de Cáceres/MT, com o objetivo de organizar o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026, destinado a eventual contratação temporária de profissionais na área da Assistência Social, nos termos do edital e da legislação vigente.
Art. 2º A Comissão do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de Cáceres/MT será composta por 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, sendo:
PRESIDENTE Jeisy Anne Christie Paizano – Coordenadora Financeira
MEMBROS Andre Luiz Batista de Souza – Assistente Administrativo Fabiana Carvalho de Medeiros – Profissional Técnica (Assistente Social)
Art. 3º Compete à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026:
I – elaborar a minuta do edital e seus anexos, observando a legislação vigente;
II – coordenar e supervisionar a execução administrativa do processo seletivo;
III – promover os atos preparatórios e garantir a regularidade procedimental;
IV – acompanhar os trabalhos da Comissão de Avaliação, sem interferir em sua autonomia técnica;
V – consolidar e encaminhar os resultados para homologação da autoridade competente;
VI – elaborar relatório conclusivo dos trabalhos.
§ 1º A avaliação documental, realização de entrevistas, análise de recursos e elaboração dos resultados preliminar e final serão atribuídas a Comissão de Avaliação específica, a ser nomeada por ato próprio logo após a publicação deste decreto, garantindo independência técnica e imparcialidade.
§ 2º A Comissão Organizadora não poderá substituir, revisar ou alterar decisões técnicas da Comissão de Avaliação, salvo para correção de erro material ou ilegalidade formal devidamente fundamentada.
§ 3º Todos os atos deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 4º A Comissão do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, poderá solicitar colaboração de servidores públicos para apoio operacional, desde que formalmente designados, observados critérios de sigilo, imparcialidade e ausência de conflito de interesses.
Art. 5º A Comissão do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania poderá solicitar recursos humanos, financeiros, equipamentos e instalações necessários à execução dos trabalhos, os quais dependerão de autorização da Ordenadora de Despesas da SMASC.
Art. 6º A Comissão Organizadora deverá providenciar, junto à Secretaria de Assistência Social e Cidadania, os procedimentos administrativos necessários à publicação do edital e demais atos do Processo Seletivo Simplificado, após homologação pela Secretária Municipal de Assistência Social e pela Prefeita Municipal.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania prestará apoio administrativo à Comissão para a realização dos trabalhos.
Art. 8º As atividades desenvolvidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, possui caráter meramente honorífico, não gerando qualquer direito adicional, vantagem funcional ou financeira aos seus membros.
Art. 9º A Comissão do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, terá prazo de atuação até a homologação final do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026, podendo ser prorrogado mediante justificativa formal.
Art. 10° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 05 de fevereiro de 2026.
ANDRELINA MAGALY DA SILVA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres