DECRETO MUNICIPAL N°. 021 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
24 de Fevereiro de 2026
Declara a desativação e promove a desafetação do imóvel anteriormente destinado à Escola Municipal Joaquim Marcelo Profeta da Cruz, concede permissão de uso a título precário e estabelece condições de utilização, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – MT, no exercício das atribuições que lhe conferem os arts. 64, incisos VI e VII, 89, alínea “g”, 91 e 99, inciso III, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a Constituição da República, ao assegurar a autonomia político-administrativa dos Municípios, em seu artigo 18, confere-lhes competência para organizar e administrar seu patrimônio, observados os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que os bens públicos submetem-se a regime jurídico próprio, marcado pela imprescritibilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade condicionada, devendo sua destinação observar finalidade pública legítima e compatível com o interesse coletivo;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 408, de 1991, criou a Escola Municipal de 1º Grau Joaquim Marcelo Profeta da Cruz, localizada na região da Gleba Formosa, neste Município, afetando o imóvel correspondente à finalidade educacional;
CONSIDERANDO que a afetação de bem público pressupõe vinculação concreta e atual a determinada finalidade administrativa, não subsistindo quando cessada a atividade que justificava tal destinação;
CONSIDERANDO que, inexistindo atualmente prestação de serviço público educacional no referido imóvel, mostra-se necessária a adequação formal de sua classificação jurídica, de modo a refletir a realidade administrativa e permitir sua gestão eficiente pelo Município;
CONSIDERANDO que a desafetação constitui ato administrativo apto a retirar do bem público sua destinação específica, convertendo-o em bem dominical, sem desnaturar sua titularidade pública ou afastar as prerrogativas inerentes ao patrimônio municipal;
CONSIDERANDO que o art. 99, inciso III, da Lei Orgânica Municipal estabelece que a permissão de uso de bens públicos será feita a título precário, por ato unilateral do Prefeito, mediante decreto;
CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo permitir o uso de bens municipais por terceiros, nos termos dos arts. 64, inciso VII, e 89, alínea “g”, da Lei Orgânica Municipal, como expressão da gestão administrativa do patrimônio público;
DECRETA:
CAPÍTULO I
Da Desativação e Desafetação
Art. 1º Fica declarada a desativação da Escola Municipal Joaquim Marcelo Profeta da Cruz, criada pela Lei Municipal nº 408/1991.
Art. 2º Em razão da cessação da finalidade educacional que justificava sua afetação, o imóvel anteriormente destinado à referida unidade escolar fica desafetado da condição de bem público de uso especial, passando a integrar a categoria de bem dominical do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, permanecendo submetido ao regime jurídico próprio dos bens públicos.
CAPÍTULO II
Da Permissão de Uso
Art. 3º Fica concedida PERMISSÃO DE USO, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, à Sr. GERFSON FRANCISCO DE SOUZA, exclusivamente para fins de moradia no imóvel descrito no artigo anterior.
§ 1º A permissão possui natureza jurídica personalíssima, sendo vedada sua transmissão, cessão ou extensão a herdeiros, sucessores ou terceiros.
§ 2º É igualmente vedada qualquer destinação diversa da prevista neste Decreto.
Art. 4º Em razão da precariedade da presente outorga, o imóvel poderá ser retomado pelo Município a qualquer tempo, por razões de interesse público, mediante simples notificação escrita, concedendo-se prazo de 90 (noventa) dias para desocupação completa.
§ 1º Decorrido o prazo sem a desocupação integral do imóvel, restará caracterizado esbulho possessório, autorizando o Município a adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive ação de reintegração de posse.
§ 2º O descumprimento de qualquer obrigação estabelecida neste Decreto implicará revogação automática da permissão, sem prejuízo da apuração e cobrança de eventuais danos.
§ 3º Em qualquer hipótese de revogação ou retomada, não será devido pagamento, indenização ou retenção por acessões ou benfeitorias realizadas no imóvel, as quais se incorporarão automaticamente ao patrimônio municipal.
Art. 5º Constituem obrigações da permissionária:
I – utilizar o imóvel exclusivamente para a finalidade estabelecida;
II – não permitir a ocupação por terceiros;
III – não realizar obras ou benfeitorias sem autorização prévia da Administração;
IV – zelar pela conservação e manutenção do imóvel;
V – arcar integralmente com todas as despesas decorrentes do uso, inclusive energia elétrica, água, taxas e encargos incidentes;
VI – submeter-se à fiscalização da Administração Municipal.
Art. 6º O Município não responderá por quaisquer danos decorrentes do uso do imóvel pela permissionária, inclusive perante terceiros.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE - MT, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL