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Pref. Alto Paraguai

Primeiro Termo Aditivo da Ata nº. 019/2025, oriundo do Pregão Eletrônico nº 003/2025, que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL e do outro a empresa DJINFINIT COM. DE PRODUTOS DE LIMPEZA, EMBALAGENS, ELETRICA E HIDRAULICA LTDA, inscrita no CNPJ: 37.053.085/0001-86, na forma abaixo, nos termos da lei 10.520/2002, e subsidiariamente à Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Pregão eletrônico 003/2025, firmam o presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2025, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:

JUSTIFICATIVA: A solicitação se dá por motivo que vemos a necessidade de solicitar aditivo de equilíbrio financeiro solicitado pelo contratado, valor pois o referido aditivo contratual teve como fato gerador a solicitação do setor de Licitações e Contratos desta Prefeitura, solicitado pela empresa contratada, em que solicita reequilíbrio financeiro de 02 itens o item 156 e o 157. Tendo em vista que o objeto contratado é de suma importância para a gestão na qual os valores estavam defasados conforme valor apresentado e justificado pela empresa vencedora do certame licitatório.

E sendo assim devidamente justificada diante da necessidade deste órgão em dar continuidade a aquisição do produto conforme especificado na planilha orçamentaria elaborada pela empresa conforme tabela anexo abaixo e anexa ao processo:

ITEM

Un Medida

Qtd disp.

Valor Un Original

Vlr do Cont. Original

Vlr do Reequilíbrio Financeiro

Vlr do 1º Aditivo da Ata quantidade disponível 10,85%

Copo descartável 180 ml embalagem com 2.500 copos

CX

315

R$ 96,54

R$ 48.270,00

R$ 107,00

R$ 33.705,00

ITEM

Un Medida

Qtd disp.

Valor Un Original

Vlr do Cont. Original

Vlr da Supressão

Vlr do 1º Aditivo supressão da Ata quantidade disponível – 2,30%

Copo descartável 50 ml embalagem com 5.000 copos

CX

33

106,49

R$ 5.324,50

R$ 104,00

R$ 3.432,00

(Trinta e Sete Mil Cento e Trinta Sete Reais) Total: R$ 37.137,00

a) para a continuidade na prestação dos serviços de já contratados;

b) permite a continuidade sem tumulto dos serviços, porque não implica em mudanças estruturais;

c) sob o ponto de vista legal, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I - Unilateralmente pela Administração:

b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

II - por acordo das partes:

d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

§ 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos, resolvendo prorrogar esse prazo através desse Aditivo.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do aditamento do Prazo e de Valor

- O presente termo tem por objeto o aditivo de Valor e de prazo, tendo em vista a continuidade da contratação de empresa para fornecimento de materiais de expediente para atender as necessidades das secretarias da prefeitura municipal de Alto Paraguai, conforme especificações e condições constantes neste termo de referência pelo período de 12 meses. O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência previsto no Contrato original, fica prorrogado por mais 12 (Doze) meses começando a vigorar a partir do dia 27 de Fevereiro de 2026 e seu termino em 27 de Fevereiro de 2027.

CLÁUSULA SEGUNDA - Fundamentação:

4.1 - O presente 1ºTermo Aditivo, previsto no contrato original, fundamentado art. 65, II, da Lei 8.666/93.

E por estarem de pleno e mútuo acordo, assinam o Presente 1º Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta os efeitos legais.

Alto Paraguai – MT, 23 de Fevereiro de 2026.

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ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA         DJINFINIT COM. DE PROD. DE LIMPEZA LTDA

RG SOB N. º 092***68 SSP/MT       CNPJ: 37.053.085/0001-86

CPF SOB N. º 604.***.***-20            CONTRATADO

PREFEITO DO MUN. DE ALTO PARAGUAI

CONTRATANTE