LEI MUNICIPAL Nº 1.228/2.026.
24 de Fevereiro de 2026
SÚMULA: “ATUALIZA O VENCIMENTO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE NOVA SANTA HELENA-MT, APLICANDO-SE O ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL NA ORDEM DE 4,26 %”.
O Excelentíssimo Senhor PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º Fica autorizada a aplicação de índice de Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal de Nova Santa Helena/MT, que será concedido de acordo com o percentual acumulado de inflação do ano de 2025, na ordem de 4,26 % (quatro vírgula vinte e seis por cento) - Índice Nacional de Preços aos Consumidores Amplo – IPCA/IBGE, conforme segue:
|
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo |
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|
2025 |
4,26 % |
|
Total |
4,26 % |
Art. 2º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar a aplicação do Índice de Revisão Geral Anual previsto no Art. 1° desta Lei sobre os meses de janeiro e fevereiro do corrente ano, devendo os valores ser adimplidos em parcela única no mês de março de 2026.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso 23 de fevereiro de 2026.
_________________________
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
ANEXO I
(referente ao anexo II da Lei 506/2012)
VENCIMENTOS ATUALIZADOS APÓS O ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL DE 4,26%:
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Cargo |
Nº de Cargos |
Valor Salarial |
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ADVOGADO |
01 |
R$ 4.573,80 |
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CONTADOR |
01 |
R$ 4.345,10 |
|
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO |
01 |
R$ 3.258,83 |
|
SECRETÁRIO LEGISLATIVO |
02 |
R$ 3.258,83 |
|
RECEPCIONISTA |
02 |
R$ 1.739,95 |
|
ZELADORA |
02 |
R$ 1.739,95 |
|
VIGIA |
02 |
R$ 1.739,95 |