DESPACHO
24 de Fevereiro de 2026
DESPACHO
Processo: Pregão Presencial – SRP nº 17/2025
Interessado: Prefeitura Municipal de Torixoréu – MT
Assunto: Cumprimento de decisão cautelar – TCE/MT
Vistos.
Considerando a decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, nos autos do Processo nº 270.967-8/2026, que concedeu tutela provisória de urgência, determinando a imediata suspensão de todos os atos decorrentes do Pregão Presencial – SRP nº 17/2025, inclusive eventual formalização de contratos, emissão de ordens de serviço, notas de empenho e assinatura de Ata de Registro de Preços, até ulterior deliberação da Corte de Contas;
Considerando a obrigatoriedade de cumprimento imediato das determinações emanadas do Tribunal de Contas, sob pena de aplicação de multa pessoal e demais sanções legais;
DETERMINO:
A imediata suspensão de todos os atos administrativos relacionados ao Pregão Presencial – SRP nº 17/2025, inclusive:
I. assinatura de Ata de Registro de Preços;
II. formalização de contratos;
III. emissão de ordens de fornecimento ou serviço;
IV. emissão de empenhos;
V. adesões à ata (caronas), caso existentes.
Caso já tenha sido formalizada Ata de Registro de Preços ou iniciado qualquer procedimento dela decorrente, determino:
I. a suspensão de sua eficácia;
II. a retenção cautelar de eventuais pagamentos pendentes, até ulterior decisão do TCE/MT.
Determino à Pregoeira e à Comissão de Contratação que adotem todas as providências necessárias ao fiel cumprimento desta decisão, certificando nos autos administrativos as medidas adotadas.
Encaminhe-se, no prazo legal, relatório circunstanciado ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, comprovando o cumprimento integral da medida cautelar.
Publique-se.
Cumpra-se com urgência.
Torixoréu – MT, 23 de fevereiro de 2026.
THIAGO TIMO OLIVEIRA
Prefeito Municipal