Carregando...
Pref. Torixoréu

DESPACHO

Processo: Pregão Presencial – SRP nº 17/2025

Interessado: Prefeitura Municipal de Torixoréu – MT

Assunto: Cumprimento de decisão cautelar – TCE/MT

Vistos.

Considerando a decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, nos autos do Processo nº 270.967-8/2026, que concedeu tutela provisória de urgência, determinando a imediata suspensão de todos os atos decorrentes do Pregão Presencial – SRP nº 17/2025, inclusive eventual formalização de contratos, emissão de ordens de serviço, notas de empenho e assinatura de Ata de Registro de Preços, até ulterior deliberação da Corte de Contas;

Considerando a obrigatoriedade de cumprimento imediato das determinações emanadas do Tribunal de Contas, sob pena de aplicação de multa pessoal e demais sanções legais;

DETERMINO:

A imediata suspensão de todos os atos administrativos relacionados ao Pregão Presencial – SRP nº 17/2025, inclusive:

I. assinatura de Ata de Registro de Preços;

II. formalização de contratos;

III. emissão de ordens de fornecimento ou serviço;

IV. emissão de empenhos;

V. adesões à ata (caronas), caso existentes.

Caso já tenha sido formalizada Ata de Registro de Preços ou iniciado qualquer procedimento dela decorrente, determino:

I. a suspensão de sua eficácia;

II. a retenção cautelar de eventuais pagamentos pendentes, até ulterior decisão do TCE/MT.

Determino à Pregoeira e à Comissão de Contratação que adotem todas as providências necessárias ao fiel cumprimento desta decisão, certificando nos autos administrativos as medidas adotadas.

Encaminhe-se, no prazo legal, relatório circunstanciado ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, comprovando o cumprimento integral da medida cautelar.

Publique-se.

Cumpra-se com urgência.

Torixoréu – MT, 23 de fevereiro de 2026.

THIAGO TIMO OLIVEIRA

Prefeito Municipal