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Pref. Torixoréu

DECRETO MUNICIPAL Nº 19 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre a não extensão do ponto facultativo aos setores que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TORIXORÉU – MT, Senhor Thiago Timo Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, especialmente o art. 51, inciso V;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 002, de 02 de janeiro de 2026, que estabeleceu ponto facultativo nos dias 16 e 18 de fevereiro de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da continuidade dos serviços administrativos e essenciais do Município;

D E C R E T A:

Art. 1º O ponto facultativo estabelecido para os dias 16 de fevereiro de 2026 (segunda-feira) e 18 de fevereiro de 2026 (quarta-feira), por meio do Decreto Municipal nº 002/2026, não se estende aos seguintes setores da Administração Pública Municipal:

I – Departamento de Tesouraria;

II – Departamento de Contabilidade;

III – Departamento de Licitações;

IV – Departamento de Tributação;

V – Departamento de Água e Esgoto;

VI – Departamentos de atividades essenciais de saúde pública e de limpeza pública.

Art. 2º Os Secretários Municipais deverão dar ciência imediata aos servidores lotados nos respectivos departamentos mencionados no artigo anterior, adotando as providências necessárias ao regular funcionamento dos serviços.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Gabinete do Prefeito Municipal de Torixoréu – MT, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2026.

Thiago Timo Oliveira

Prefeito Municipal