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Câm. Araputanga

Dispõe sobre a concessão de incentivo financeiro por frequência em curso de mestrado a servidor da Câmara Municipal de Araputanga/MT.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA - MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor Geazi Alves Borges, ocupante do cargo efetivo de Contador, solicitando a concessão de incentivo financeiro previsto no art. 19, inciso IV, e art. 36, da Lei Municipal nº 1.391/2020, por participação em curso de mestrado;

CONSIDERANDO a comprovação de matrícula do servidor no Mestrado Profissional em Administração, junto ao Centro Universitário Alves Faria – UNIALFA, conforme declaração emitida pela instituição de ensino, indicando a condição de aluno regularmente matriculado;

CONSIDERANDO o disposto no art. 19, inciso IV, e no art. 36 da Lei Municipal nº 1.391/2020, que institui, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o incentivo financeiro por frequência em curso superior e de pós-graduação, incluindo mestrado, com percentuais definidos conforme o nível de vencimento do servidor;

CONSIDERANDO a existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira, e a formalização de Termo de Compromisso;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor GEAZI ALVES BORGES, ocupante do cargo efetivo de Contador, o incentivo financeiro por frequência em curso de mestrado, previsto no art. 19, inciso IV, c/c art. 36, da Lei Municipal nº 1.391/2020, enquanto perdurar a regular frequência no curso, observado o cumprimento dos requisitos legais.

§ 1º O incentivo de que trata o caput corresponderá a 15% (quinze por cento) do vencimento-base do servidor, nos termos do art. 36 da Lei Municipal nº 1.391/2020.

§ 2º O curso a que se refere esta Portaria é o Mestrado Profissional em Administração, modalidade híbrida, junto ao Centro Universitário Alves Faria – UNIALFA, com linha de pesquisa Gestão Integrada de Finanças.

Art. 2º O incentivo ora concedido produzirá efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2026, devendo ser pago mensalmente, com pagamento retroativo referente ao mês de janeiro de 2026.

Parágrafo único. O incentivo financeiro de que trata esta Portaria incidirá sobre o vencimento-base vigente em cada competência mensal, produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2026.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas ao Poder Legislativo Municipal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2026.

Araputanga - MT, 23 de fevereiro de 2026.

Paulo Cesar Alves de Araújo

Presidente